Luanda - Os deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram, nesta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho, que reforça a harmonia nas relações laborais entre trabalhadores e entidades empregadoras.
O diploma, de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, foi aprovado com 189 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, durante a 4ª Reunião Plenária Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
Perante o hemiciclo, o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro José Filipe, resumiu a importância da proposta em apreço em oito pilares fundamentalmente, concretamente a inclusão, estabilidade, dignidade, inovação, flexibilidade, justiça, praticidade e equilíbrio.
O responsável lembrou que a Proposta de Lei mereceu o beneplácito unânime e recomendação de aprovação no último Conselho Nacional de Concertação Social.
A Proposta de Lei reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico laborais.
Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).
A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho, que será objecto de discussão nas comissões especializadas da AN, está sistematizada em 326 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões.
Na sua declaração de voto, o grupo parlamentar da UNITA, na voz do deputado Peregrino Chindondo, justificou o voto favorável do seu partido pelo facto de a matéria em discussão "ser de grande importância para os trabalhadores e para as empresas".
Manifestou a necessidade da criação de novas oportunidades de emprego para a juventude e a maioria da população angolana.
"Entendemos que, apesar dos tímidos avanços na Proposta de Lei, esperamos que na discussão na especialidade sejam tidas em consideração as nossas propostas estruturantes, para que a Lei possa beneficiar Angola e os angolanos", vincou.
Por sua vez, o deputado Esteves Hilário, do MPLA, disse estar convicto de que, após discussão na especialidade, se aprove um instrumento importantíssimo para a vida dos trabalhadores e das empresas.
Porém, explicou que não é a Lei Geral de Trabalho de gera empregos, "ela regula as relações laborais, o que gera emprego é o desenvolvimento económico
Para o deputado do MPLA, não se deve transmitir a ideia aos jovens "que por terem nascido num país rico em recursos naturais não precisam trabalhar".
Zona de Comércio Livre Tripartida
O Plenário da Assembleia Nacional aprovou, esta quinta-feira, o Projecto de Resolução para a Ratificação do Acordo que Cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade da África Oriental e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
O Projecto de Resolução foi aprovado com 164 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
O ministro do Comércio e Indústria, Victor Fernandes, disse, na ocasião, que os operadores e homens de negócios angolanos poderão vir a estar perante uma realidade duma zona de 527 milhões de pessoas (consumidores) e que, neste momento, representa 624 mil milhões de dólares.
Para o ministro, se por um lado há o receio de que eventualmente nós não possamos estar ainda num passo económico de concorrência, que permita atingir outras economias que sejam eventualmente mais evoluídas, por outro, esta zona também existe o objectivo de trocar serviços de conhecimento.
O deputado Pedro Sebastião, do MPLA, entende que se deve apoiar fortemente a Ratificação do Acordo que cria a Zona de Comércio Livre Tripartida, "que, de resto, outros países que encontram aí um nicho importante de vantagens, já o fizeram.
Portanto, disse, a Ratificação do Acordo da Zona de Comércio Tripartida é um imperativo que se recomenda.
O Acordo que Cria a Zona de Comércio Livre Tripartida entre o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade da África Oriental e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral foi assinado pelos Estados-Membros em Junho de 2015, no Egipto. DC/OHA/ADR