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Deputados aprovam na generalidade Lei de Segurança Nacional 

     Política              
  • Luanda • Quinta, 25 Janeiro de 2024 | 16h26
Deputados à Assembleia Nacional aprovam Lei Antidopagem
Deputados à Assembleia Nacional aprovam Lei Antidopagem
Francisco Miúdp-ANGOP

Luanda - O Parlamento angolano aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei de Segurança Nacional, que define a natureza da participação, colaboração do cidadão e o quadro de cooperação intersectorial e internacional.

O documento foi aprovado com 112 votos a favor, zero contra e 81 abstenções (UNITA e grupo parlamentar misto PRS-FNLA), durante a 3.ª Reunião Plenária Ordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

Ao apresentar o diploma, perante o hemiciclo, o ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, explicou que o mesmo resulta do desajuste do actual regime jurídico estabelecido pela Lei nº 12/02 de 16 de Agosto (Lei de Segurança Nacional), cujo conteúdo encontra-se desfasado ao estabelecido pela Constituição da República. 

A Proposta de Lei visa dar uma definição actualizada do conceito de segurança nacional e uma nova forma de organização e funcionamento das instituições, órgãos e serviços no âmbito do sistema de segurança nacional.

O Diploma procura responder  desafios nacionais e internacionais que são colocados ao país no domínio da segurança nacional, conceito que se reveste de grande transversalidade, exigindo uma maior inserção do cidadão e uma melhor coordenação das instituições.

Exige igualmente aos órgãos e serviços do sistema de segurança nacional a garantia da estabilidade e o desenvolvimento sócio-economico sustentável contra ameaças e riscos.

A proposta clarifica e actualiza o conceito de sistema de segurança nacional, constituído pelos sectores de defesa nacional, da garantia da ordem e da preservação da segurança do Estado e alarga a sua compreensão a três sujeitos essenciais, designadamente o cidadão, sociedade e o Estado.

De iniciativa Legislativa do Executivo, a Proposta de Lei contém 46 artigos, divididos em  seis capítulos e sete secções.

O deputado Joaquim Frederico de Almeida, do MPLA, justificou o voto favorável do seu partido com o facto de que, no quadro legal instituído em 2010, com a aprovação da Constituição, toda a legislação reitora dos órgãos de defesa e segurança deve estar conformada com a mesma.

"Votamos a favor porque temos consciência que o Estado tem a responsabilidade de mobilizar todos entes da sociedade, de forma permanente, regular e organizada, para a protecção do bem-estar da população e ser o garante da justiça social no país, desiderato que se alcança com um quadro de segurança nacional pleno e efectivo". 

Em sentido oposto, a UNITA, na voz do deputado Jorge da Cruz, disse que votaram abstenção porque a proposta em apreço "está muito a quem do interesse nacional".

Entende que, por ser uma matéria multidimensional que vai garantir a segurança de pessoas e bens e estabilidade do país, não devia limitar-se apenas na abordagem das questões de carácter militar.

O grupo parlamentar da UNITA recomendou ao Executivo para melhorar a referida proposta de Lei, "de forma a ser mais abrangente e que corresponda com as expectativas de todos os cidadãos".

De igual modo, Rui Malopa Miguel, do grupo parlamentar misto PRS-FNLA, disse que abstiveram-se "porque as suspeições contidas na Proposta de Lei podem ser estirpadas mediante consensos, em sede da discussão na especialidade".

O Plenário da Assembleia procedeu, igualmente, à votação do Projecto de Resolução para a ratificação de Angola ao Protocolo da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral sobre as Pescas.

O Projecto de Resolução foi aprovado com 176 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção.

Na Cimeira realizada em Agosto de 2001, em Blantyre, no Malawi, os Chefes de Estado e de Governo aprovaram o Protocolo sobre as Pescas da SADC como peça indispensável para a gestão e utilização sustentável dos recursos alimentares da Comunidade e do desenvolvimento da aquacultura.

O documento entrou em vigor em Agosto de 2003, após a ratificação e consequente depósito dos referidos instrumentos junto do Secretariado da SADC pela maioria dos Estados Parte. 

Angola, apesar de ser um dos membros originários e de ter assinado, é um dos poucos Estados da região que ainda não  ratificou este importante documento.

O protocolo é um dos mais importantes pilares da arquitectura económica na região da SADC e é, também, uma das bases para a materialização das estratégias de segurança alimentar. DC/VIC 





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