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Deputados aprovam alterações do Código de Processo Penal

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  • Luanda • Quinta, 29 Outubro de 2020 | 14h02
Deputados da Assembleia Nacional (arquivo)
Deputados da Assembleia Nacional (arquivo)
Rosário dos Santos

Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, por unanimidade, esta quinta-feira as emendas para o agravamento das penas de crimes cometidos no Exercício ou em Prejuízo de Funções Públicas e Crimes de Impacto Ambiental.

O diploma, aprovado pela AN a 22 de Julho, voltou a entrar na pauta depois da solicitação do Presidente da República, João Lourenço, para a reapreciação do texto final, enviado ao Parlamento, para efeitos de promulgação, por, no seu entender, estar desfasado com o novo paradigma do país.

O Chefe de Estado solicitou à Assembleia Nacional a reapreciação dos artigos específicos relacionados, fundamentalmente, com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Votação final

A votação final deverá ocorrer na primeira reunião plenária extraordinária da 4ª sessão legislativa da IV legislatura da AN, agendada para o dia 4 de Novembro.

Entre as alterações constam o agravamento da pena por crime de peculato aos limites mínimos e máximos de cinco a 14 anos de prisão, caso o valor da coisa apropriada for consideravelmente elevado, enquanto para o crime cujo valor não for elevado a pena foi agravada de um a 5 anos de prisão.

O novo Código de Processo Penal contém 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 sub-secções e 604 artigos.

A propósito das alterações propostas pelo Chefe de Estado, o vice-procurador geral da República, Mota Liz, declarou à imprensa que a tendência foi de agravar os limites mínimos e máximos.

“ Se os crimes de peculato forem cometidos por titulares de cargos políticos, estas penas previstas na respectiva norma são agravadas de um terço, o que significa que podem subir muito mais do que aquilo que é a previsão de três anos, passando para cinco a 14 anos de prisão”, reforçou.

Segundo Mota Liz, a perspectiva do agravamento é da prevenção geral, de modo a se evitar que os funcionários e gestores públicos enveredem pela prática do crime.

No âmbito dos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, foi aprovada o agravamento da moldura penal no nº 1 de um a 5 anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, dado que o máximo da moldura ultrapassa o patamar de referenciação máximo de 360 dias de multa, definido na parte geral do Código, equiparável a três anos.

Casos de corrupção activa

No capítulo da corrupção activa de funcionários, os deputados aprovaram o agravamento para até dois anos de prisão, elevação do limite máximo da moldura penal para até três anos.

Em relação ao capítulo de crimes ambientais, os parlamentares aprovaram o agravamento da moldura penal de um a cinco anos de prisão e a eliminação da multa alternativa, por ultrapassar o limite de 360 dias de multa definido na parte geral (equiparável a três anos de prisão).

No nº 2, do artigo 282, agravou-se a pena para 2 a 12 anos, e das penas previstas no nº 4, nomeadamente, para prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias, no primeiro caso e até 5 anos no outro.

Quanto ao artigo sobre a poluição, foi agravada ao limite máximo da pena do n.º 2 para 7 anos, para a propagação de doenças, pragas, animais nocivos ou plantas daninhas agravada ao limite máximo da moldura do crime para 2 anos ou multa correspondente (240 dias).





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