Luanda - O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), determinou, quarta-feira (22), a divulgação, nos órgãos de comunicação social, dos julgamentos relativos aos crimes contra a vandalização de bens públicos e respectivas penas.
Esta decisão do CSMJ surge na sequência do registo, pelas autoridades, de inúmeros casos referentes à vandalização de bens públicos, que têm resultado em avultados prejuízos para o país.
Nesta óptica, foi aprovada pela Assembleia Nacional (AN), no decorrer de 2024, a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Público, que prevê penas que vão de três (3) a 25 anos de prisão.
As penas por crime de dano, em razão da violência do acto e da natureza pública do bem ou do serviço objecto da acção criminosa, podem variar de 3 a 8 anos de prisão e de 10 a 15 anos de prisão, conforme o valor do dano seja diminuto, elevado ou consideravelmente elevado.
A punição com pena de prisão de 10 a 15 anos, ou com a penalidade de 20 a 25 anos, está prevista para os danos das infra-estruturas críticas dos meios de transporte. FMA/SC