Luanda - A Constituição da República de Angola (CRA) completa, esta segunda-feira, 14 anos desde que foi promulgada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, fundando-se assim a III República.
A promulgação do "Documento", com os seus 244 artigos, foi o culminar de um amplo trabalho realizado por uma comissão constituinte integrada por 60 deputados e 19 especialistas indicados pelos partidos representados na Assembleia Nacional.
A Lei Suprema e Fundamental da República de Angola no seu preâmbulo refere que a mesma serve para construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade.
Igualmente está voltada para edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas.
Reafirma o comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado Democrático de Direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos Órgãos de Soberania, do sistema económico de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras que suportam e a estruturam.
De acordo com a "Lei Mãe", Angola tem três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais. O primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico.
O Presidente da República é também o Chefe de Estado, o titular do poder Executivo e o Comandante em Chefe das Forças Armadas Angolanas, coadjuvado por um Vice-Presidente da República, que é igualmente eleito, e por ministros de Estado, ministros e secretários de Estado.
A actual Constituição representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92.
Para saudar a efeméride o Tribunal Constitucional (TC) realiza, a partir de hoje (segunda-feira), uma jornada integrada de actividades para celebrar a entrada em vigor da Constituição da República de Angola (CRA), a 05 de Fevereiro de 2010.
Enquanto guardião da Carta Magna, O TC promove de 05 a 10 de Fevereiro a "Semana da Constituição". VIC