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Conselho de Ministros analisa Aproveitamento Hidroeléctrico de Baynes

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  • Luanda • Quinta, 27 Março de 2025 | 16h02
Presidente da República preside 3° Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Presidente da República preside 3° Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Pedro Parente-ANGOP

Luanda -  O Conselho de Ministro apreciou, esta quinta-feira, o Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre Angola e a Namíbia referente ao Desenvolvimento, Construção e Operação do Aproveitamento Hidroeléctrico de Baynes.

Segundo o comunicado final da 3ª sessão ordinária deste órgão colegial, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, trata-se do instrumento através do qual as partes acordaram promover a construção conjunta do Aproveitamento Hidroeléctrico Binacional de Baynes (AH Baynes), no trecho do Rio Cunene, na fronteira entre os dois países.

Realça que a infra-estrutura assume importância fundamental para o desenvolvimento económico e social de ambos os países e o fortalecimento das relações de cooperação e de boa vizinhança.

Durante a reunião, foi apreciado o Decreto Presidencial que aprova o Acordo de Gestão, Partilha de Rendimentos e Cumprimento de Obrigações Fiscais, no âmbito do Protocolo Relativo à Exploração da Área de Concessão do Bloco 14/23 localizado na Zona Marítima Comum de Interesse (ZIC), entre Angola e a República Democrática do Congo (RDC).

O decreto estabelece as regras para a partilha dos impostos, taxas, direitos, entre outros rendimentos gerados pelas actividades petrolíferas naquela Zona, bem como as regras para o cumprimento das obrigações tributárias.

Polícia Nacional

Na reunião, o Conselho de Ministros apreciou, para remessa à Assembleia Nacional, a proposta de Lei que aprova o Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola, iniciativa legislativa que visa, dentre outros aspectos, adequar o actual Regime Disciplinar aos princípios estabelecidos na Constituição e demais legislação sobre a matéria.

O objectivo é melhorar os índices de disciplina no seio da Corporação, tendo em conta os deveres que os Agentes devem observar no exercício da função policial.

A proposta tem ainda como objectivo tornar o procedimento disciplinar mais célere e simplificado, assegurar as regras de prevenção geral e especial para a manutenção da disciplina na Corporação e preservar os direitos e garantias do Agente, enquanto presumível infractor.

Analisou a Lei das Condecorações e Distinções da Polícia Nacional de Angola, que estabelece o Regime Jurídico sobre o subsistema de condecorações e distinções da Polícia Nacional de Angola (PNA).

Com a aprovação deste diploma, a Polícia Nacional passa a dispor de um instrumento que servirá de base para a outorga de Medalhas e de Diplomas aos Agentes que, no cumprimento das missões incumbidas, demonstrem actos de bravura, coragem, abnegação e valentia, que visem a salvaguarda da vida, dos bens e do regular funcionamento das instituições públicas e privadas.

Forças Armadas

A reunião apreciou igualmente o Programa de Orientação Sócio-Profissional e Apoio à Empregabilidade dos Efectivos a Licenciar das FAA, após o cumprimento do Serviço Militar Activo (POSPAEE), instrumento que visa oferecer a esses efectivos apoios, protecção, orientação e formação ou reconversão técnico-profissional, com foco para a sua empregabilidade e melhoria da qualidade de vida no período pós-licenciamento.

Com a aprovação deste instrumento programático, o Executivo pretende contribuir para o normal processo de renovação de efectivos nas FAA, promover a capitalização da formação profissional obtida nas Forças Armadas Angolanas.

Ao mesmo tempo vai prestar assistência técnica especializada no desenvolvimento dos respectivos percursos formativos, disponibilizando aos candidatos serviços de orientação escolar e profissional, bem como o desenvolvimento de métodos e hábitos de estudo, entre outros.

Nova Divisão Administrativa

No quadro da Nova Divisão Administrativa, discutiu a  Lei da Codificação das Unidades Territoriais, diploma que visa atribuir um código sequencial alfanumérico ao nível da codificação nacional às províncias, municípios e comunas.

Na mesma ocasião, foi apreciado o Decreto Presidencial que aprova a classificação das comunas e clarifica o regime de administração dos aglomerados infra-comunais, nomeadamente, os bairros e as povoações.

Legislação eleitoral

A agenda da reunião do Conselho de Ministros compreendeu também a apreciação da Lei de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, que visa adequar algumas normas do diploma vigente, com vista a assegurar uma melhor organização dos processos eleitorais e uma maior participação eleitoral dos cidadãos.

A lista compreendeu ainda a análise da Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, que visa adequar algumas normas da actual Lei, com o objectivo de assegurar maior eficiência na organização da Comissão Nacional Eleitoral e dos seus órgãos locais, considerando a nova Divisão Político-Administrativa.

A sessão debruçou-se acerca da Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso, que visa adequar algumas normas da Lei em vigor ao contexto de desenvolvimento institucional do País, de modo a facilitar a preparação e realização dos pleitos eleitorais com a eficácia necessária.

Observatório contra o terrorismo

O Conselho de Ministros apreciou, igualmente, o Decreto Presidencial que cria o Observatório Nacional Contra o Terrorismo (ONCT) e aprova o seu Regulamento, diploma que resulta da necessidade de existência de um mecanismo de coordenação e partilha de informações, no âmbito da prevenção, repressão e combate ao terrorismo.

O ONCT é um organismo de carácter colegial e multissectorial, e com natureza consultiva, competindo-lhe a organização dos planos de execução das acções previstas na estratégia nacional de prevenção, repressão e combate ao terrorismo, bem como a articulação e coordenação entre os pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção sobre a matéria.ART





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