Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram esta quinta-feira, em Luanda, o Relatório Parecer conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa (DPA).
O Relatório Parecer Conjunto do Diploma em apreço, que vai à discussão e aprovação, na generalidade, na próxima reunião Plenária, foi admitido com com 48 votos a favor e 14 contra.
Depois da sua admissibilidade nas comissões competentes, em razão da matéria, estão criadas as condições para o Executivo apresentar o documento ao Plenário da Assembleia Nacional.
O deputado Reis Júnior, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da AN, antevê um debate acalorado, na generalidade, "o que vai revelar o nosso interesse pela nossa Nação".
A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa visa, por um lado, promover o desenvolvimento equilibrado do território, aproximar os serviços públicos aos cidadãos, garantir a ocupação integral do território e, por outro, racionalizar os serviços da administração do Estado, aumentando a sua eficácia, eficiência e equidade.
A iniciativa prevê a criação de duas novas unidades territoriais de nível provincial, as quais resultarão da divisão da província do Moxico (passando a existir duas: Moxico e Cassai-Zambeze) e do Cuando Cubango (passando a existir duas: províncias do Cuando e do Cubango).
A Proposta de Lei prevê, também, a supressão de algumas circunscrições de nível infra-municipais, a eliminação da distinção entre os Distritos Urbanos e as Comunas.
Algumas dessas unidades ascendem ao nível municipal, tendo em conta as condições geográficas e demográficas e a necessidade de garantir o controlo efectivo das fronteiras nacionais.
Se for aprovada, a nova Divisão Político-Administrativa de Angola passará a ser constituída por 20 províncias, 325 municípios e 375 comunas.
A presente proposta de lei do ponto de vista económico e social prevê alguns benefícios, como a redução das desigualdades e dos índices de pobreza no seio das populações.
Prevê, igualmente, a distribuição mais justa e equilibrada do território e do rendimento nacional, o desenvolvimento económico e social harmonioso do país, promoção do bem-estar, da solidariedade social e da qualidade de vida das populações mais vulneráveis.
A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em 22 capítulos, 40 secções e 514 artigos. DC/VIC