Luanda – A Comissão Económica do Conselho de Ministros (CM) foi informada, esta segunda-feira, sobre o estado de preparação da Proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Este diploma visa ajustar às melhores práticas internacionais à matéria sobre a tributação do rendimento das pessoas singulares, passando de uma tributação com matriz celular, para a tributação única.
A informação vem expressa no comunicado final da 1ª sessão Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, dirigida pelo Presidente da República, João Lourenço, que igualmente foi informada sobre o estado de preparação da Proposta de Lei de Alteração e Republicação do Código Geral Tributário.
Com a sua republicação, as autoridades têm como propósito a adequação do Código Geral Tributário ao actual quadro jurídico, bem como o ajustamento, simplificação e o alinhamento do procedimento tributário com a actual reforma da legislação tributária especial, de modo a assegurar celeridade, certeza e segurança jurídica, tornando mais justa a relação jurídico-tributária.
Nesta mesma reunião, a Comissão Económica do Conselho de Ministros foi ainda informada sobre as Proposta de Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, de Lei que aprova o Código Aduaneiro e o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Facturas.
Em relação à primeira, Proposta de Lei de Alteração ao Código dos Benefícios Fiscais, pretende-se, essencialmente, adequar o referido Código ao novo quadro jurídico-fiscal.
Já no que toca ao segundo, Proposta de Lei que aprova o Código Aduaneiro, este diploma emerge da necessidade de se regular diversas matérias relativas à actividade aduaneira, suprir as lacunas existentes, bem como introduzir regras de simplificação e aperfeiçoamento de alguns regimes aduaneiros e do processo de tributação aduaneira.
Por sua vez, em relação ao Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Facturas, ele visa conformar o quadro jurídico que disciplina o processo de emissão, rectificação, anulação, conservação e arquivamento das facturas por parte dos contribuintes, propiciando, deste modo, um ambiente salutar de negócios. SC