Luanda - As empresas e instituições que efectuarem investimentos nas regiões menos desenvolvidas do país poderão beneficiar de incentivos, no âmbito da proposta de Lei do Código dos Benefícios Fiscais.
As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram esta terça-feira, o relatório parecer conjunto, na especialidade, da referida proposta, que vai à votação final global na reunião plenária extraordinária, convocada para o dia 27 do corrente mês.
De acordo com o deputado José Mingues, um dos pressupostos para combater as assimetrias regionais é estimular as empresas e as famílias com benefícios fiscais, para realizarem investimentos nas zonas menos desenvolvidas do país, nos diversos ramos da actividade económica e social.
Adiantou que as empresas, em função da região em que estão inseridas ou a fazer investimentos, terão benefícios específicos, com taxas e períodos definidos na actual proposta.
O futuro Código trata de situações em que, citou a título de exemplo, empresas que empregarem um número significativo de deficientes e senhoras, poderão beneficiar de 50 por cento do imposto industrial.
A proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, enquadra-se na reforma tributária em curso, que visa dotar o sistema de tributação angolano de um quadro normativo autónomo de regras e princípios, que devem obedecer à criação e concessão dos benefícios fiscais.
Zonas de investimento
Para atribuição de benefícios fiscais ao investimento privado e às micro, pequenas e médias empresas foram organizadas zonas de desenvolvimento, nomeadamente a A, que abrange a província de Luanda e os municípios de Benguela e Lobito (província de Benguela) e Lubango (Huíla).
A Zona B vai abranger as províncias do Bié, Bengo, Cuanza Norte, Cuanza Sul, Huambo, Namibe e os restantes municípios de Benguela e da Huíla, enquanto a C incluirá o Cuando Cubango, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Malanje, Moxico, Uíge e Zaire e a D a província de Cabinda.
As micro-empresas deverão beneficiar do pagamento de dois por cento sobre as vendas brutas, independentemente da zona em que se situem, sendo o imposto líquido mensal sobre as verbas brutas do período pago até ao décimo quinto dia do mês seguinte.
As pequenas e médias empresas da Zona A deverão beneficiar de uma redução de 10 por cento, da Zona B, 20 por cento, Zona C 35 por cento, e da D em 50 por cento.
Os contribuintes só deverão aceder aos benefícios previstos na proposta de Código, desde que tenham a sua situação tributária regularizada.