Luanda - A proposta de Lei que concede autorização ao Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, para legislar sobre o Regime Jurídico da Actividade Transitária, foi apreciada em sessão extraordinária do Conselho de Ministros (CM), realizada esta segunda-feira, em Luanda.
A aludida proposta, que segue para Assembleia Nacional, visa ajustar o quadro jurídico para o exercício dessa actividade, segundo refere o comunicado final da reunião, decorrida sob orientação do Chefe de Estado angolano, João Lourenço.
O diploma visa definir os critérios mais adequados para o acesso e as normas para o desenvolvimento da actividade transitária, o reforço dos poderes de regulação, supervisão e fiscalização por parte da Administração do Estado, bem como o seu ajustamento ao actual contexto macroeconómico e aos objectivos da Reforma da Administração Pública.
Programa Kwenda
Na sessão, o Conselho de Ministros foi informado sobre o estado de Implementação do Programa de Fortalecimento da Protecção Social "Kwenda", cujo objectivo principal é ajudar a estabelecer um Sistema Nacional dedProtecção Social eficaz, a curto e médio prazos, através da implementação de medidas de mitigação da pobreza, consubstanciadas no aumento da capacidade aquisitiva e financeira das famílias.
O Programa conta com um financiamento de 420 milhões de dólares americanos, dos quais 320 milhões provenientes de crédito do Banco Mundial e 100 milhões do Governo de Angola, e prevê beneficiar 1.608.000 (um milhão, seiscentos e oito mil) agregados familiares.
O projecto é implementado em quatro componentes, sendo a primeira referente às Transferências Sociais Monetárias; a segunda à Inclusão Produtiva; a terceira à Municipalização da Acção Social; e a quarta ao Cadastro Social Único.
O Conselho de Ministros constatou que a recepção regular e previsível de valores monetários pelos beneficiários, desde 2020, tem sido motivo de satisfação, na medida em que lhes permite fazer face a necessidades básicas e imediatas, desde o consumo de alimentos, despesas com a saúde e educação dos filhos, a investimentos em bens e na produção agrícola.
O Programa, desde a sua implementação, já beneficiou, com pagamentos, 610 382 (seiscentos e dez mil, trezentos e oitenta e dois) agregados familiares em situação de extrema vulnerabilidade.
Integrou, directamente, 16 924 (desasseis mil, novecentos e vinte e quatro) famílias e, indirectamente, 84 620 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte) em actividades de geração de rendimento, tendo abrangido até à data 61 (sessenta e um) municípios, 214 (duduzentas catorze) comunas e 9 397 (nove mil, trezentos e noventa e sete) bairros/aldeias, nas 18 (dezoito) províncias do país. AFL/SC/ADR