Luanda - Cidadãos de 98 países, entre Portugal, Brasil, Cabo Verde, Estados Unidos da América, Rússia e China, estão isentos de visto de turismo para estadias anuais em Angola, inferiores a 90 dias por ano.
Segundo um decreto presidencial publicado em Diário da República, em outubro último, os cidadãos provenientes destes países passam a estar isentos de visto de turismo por um período de até 30 dias por entrada e 90 dias por ano.
Terão de cumprir as “formalidades aplicáveis nos postos de fronteira”, que não são detalhadas no diploma, apresentar passaporte com validade superior ao período de estadia e certificado internacional de vacina sempre que justifique.
A lista europeia contempla 35 países, incluindo todos os que integram União Europeia, a Rússia, a Noruega e a Turquia. Estados Unidos, Canadá, Brasil, Argentina e México fazem parte dos países americanos isentos.
Entre os 14 países africanos com isenção de vistos de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botswana e Ruanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista constam a China e o Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.
Diploma aplica-se também a países da Oceania também a 14 países, incluindo Austrália e Nova Zelândia e 16 pequenos estados e ilhas da região Caraíbas e Pacífico.
O decreto presidencial contempla também procedimentos de simplificação para a concessão de vistos de turismo para cidadãos provenientes de países que não fazem parte desta lista, orientando as missões diplomáticas e consulares para adotarem um “atendimento simplificado e desburocratizado” que garanta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis.
Os requerentes deverão apresentar passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacina sempre que se justifique.
Até ao momento, um total de 18 mil 719 cidadãos estrangeiros de várias nacionalidades usufruíram de isenção de vistos de turismo, no período de 27 de Setembro a 26 de Novembro deste ano, ao abrigo do regime previsto no Decreto Presidencial n.º 189/23. VIC