Huambo – O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, esta quinta-feira, seis dos sete cidadãos nacionais envolvidos no caso “Organização Terrorista” a penas que vão de três a 15 anos de prisão efectiva.
Trata-se de dos co-arguidos João Gabriel Deussino, principal figura do processo 109/2025, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala e Francisco António Ngunga Nguli, condenados pelos crimes de organização terrorista, fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e falsificação de documentos.
O então líder do grupo, à época dos factos, João Gabriel Deussino, foi condenado na pena de 15 anos de prisão efectivo e o pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, pelos crimes de organização terrorista, de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e pela prática de falsificação de documentos.
Ao co-arguido Domingos Gabriel Muecália, foi-lhe aplicada a pena de oito anos de prisão efectiva e o pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, pelos crimes de organização terrorista e de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes.
Francisco António Ngunga Nguli, foi condenado a cinco anos de cadeia e ao pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, com o único crime de organização terrorista.
Por sua vez, os co-réus Crescenciano Kapamba e Arão Rufino Eduardo Kalala foram condenados a três anos e seis meses de prisão e ao pagamento 100 mil Kwanzas de taxa de justiça/cada, pelo crime de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes.
Quanto ao co-arguido Pedro João da Cunha, acusado de falsificação de documentos, apesar de sido condenado a três anos e ao pagamento de 100 mil Kwanzas de taxa de justiça, o juiz decidiu suspender a pena, por um período de quatro anos pelo facto de o mesmo não ter tido a consciência dos crimes dos demais acusados.
Por seu turno, o co-arguido Adelino Camulombo Bacia, agente do Comando da Polícia Nacional na província do Huambo, foi absolvido de todos os crimes de que vinha acusado e emitido o mandado de soltura, com fundamentos de que, em caso de dúvida, o Tribunal deve decidir a favor do réu, mando-o em paz e em liberdade.
Entretanto, David Mendes, advogado dos co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala e Francisco António Ngunga Nguli, interpôs recurso com efeito suspensivo da pena, com as alegações a serem apresentadas, no prazo de quinze dias.
O julgamento do processo nº109/2025, iniciado a 10 do corrente mês, teve seis sessões, sob a condução do juiz de direito Cipriano Catito Chivinda, com sete arguidos e igual número de declarantes e uma testemunha.
Durante as audiências foram apresentados 110 quesitos, dos quais, depois de discutidos, o tribunal deu como não provado apenas os 37, 38, 41, 70 e o 109, enquanto os demais foram provados.
Segundo a acusação do Ministério Público, o co-arguido João Gabriel Deussino liderou o grupo de seis cidadãos, com a intenção de sabotar iniciativas do Executivo angolano, praticando os crimes de organização terrorista, de fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes e pela prática de falsificação de documentos.
À época dos factos, João Gabriel Deussino intitulava-se como activista político e, desde 2021, promotor do projecto político denominado FUROA- Frente Unida para Regeneração da Ordem Africana, cujo objectivo principal era a sua transformação num partido político.
No entanto, acrescenta, nessa sua actividade, o co-arguido deu forças e dirigiu, pessoalmente, um plano que tinha como finalidade danificar objectivos estratégicos, através de sabotagem e destruição massiva de projectos implementados pelo Governo angolano, adquirindo engenhos explosivos, recrutando pessoas e identificando alvos sociais, políticos e económicos.
Entre os alvos identificados a destruir constavam a Refinaria de Petróleo, a Zona Económica Especial, o edifício da Comissão Nacional Eleitoral, denominado “Margareth Anstee”, e a Imprensa Nacional e o Palácio Presidencial, todos localizados na província de Luanda.
Constavam, igualmente, na província do Huambo, a danificação do Centro de Distribuição de Energia Eléctrica do Belém, as instalações de combustível da Sonangol e o edifício do Serviço de Investigação Criminal (SIC).
A intenção destes ataques tinham como objectivos a exposição da insegurança, da instabilidade e a inoperância dos órgãos do Estado, para além de afugentar e desencorajar o investimento estrangeiro e ofuscar a imagem do Executivo a nível internacional. ZZN/JSV/ALH