Huambo – O Ministério Público (MP) pediu, esta sexta-feira, a absolvição do co-arguido Adelino Camulongo Bacia, agente do Comando da Polícia Nacional na província do Huambo, com a retirada das acusações do caso “Organização Terrorista”.
O colectivo de magistrados do Ministério Público do processo nº 109/2025, que envolve sete cidadãos nacionais, conclui que Adelino Camulongo Bacia, embora a sua conduta viole o disposto no artigo 305 do Código de Processo Penal angolano, quanto à denúncia obrigatória de infracções penais de que tenha conhecimento, não alinhou em tais actos.
Nas suas alegações orais e finais, esclarece que, apesar de ser agente da Polícia Nacional, a omissão da denúncia não constitui crime, por não ser tipificada como tal em legislação penal comum e especial.
Todavia, requereu que sejam extraídas certidões das declarações de Adelino Camulongo Bacia e remetidas ao Comando da Polícia Nacional, para instaurar o competente processo disciplinar, na medida em que tinha a responsabilidade deontológica e profissional de denunciar o seu amigo João Gabriel Deussino, que pretendia provocar instabilidade no país.
Durante a audiência, conduzida pelo juiz de direito, Cipriano Catito Chivinda, o Ministério Público manteve a acusação contra os co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba e Francisco Ngunga Nguli, do crime de organização de actos terroristas e detenção de explosivos.
Acusa os co-arguidos João Gabriel Deussino, Arão Rufino Eduardo Kalala e Crescenciano Kapamba, do crime de tráfico de explosivos.
Ainda, o Ministério Público indicia João Gabriel Deussino, Crescenciano Kapamba e Pedro João da Cunha, da prática de um crime de falsificação de documentos.
Promoveu que João Gabriel Deussino e Domingos Gabriel Muecália, sejam beneficiados do estatuto de arguido colaborador, por ser nítida a sua colaboração, que se considera relevante e efectiva, desde a fase da instrução preparatória para a descoberta da verdade material, denunciando os co-autores e, com isso, contribuíram para a interrupção dos projectos criminosos que tinham em carteira.
Para os demais arguidos, o Ministério Público promoveu que os mesmos venham a beneficiar da atenuação geral da confissão, por ser, também, parte a sua colaboração e assunção da culpa.
Supostos mandantes
Quanto aos mandantes citados em sede de instrução e de julgamento, o Ministério Público promoveu, pelo facto de gozarem de fórum especial, a extracção de cópias para a remessa à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República NIAP, para os devidos efeitos legais ao abrigo do artigo 68, do nº 1, a línea a) da Lei nº22/12, de 14 de Agosto.
Os planos de Deussino
Nas alegações orais e finais, o Ministério Público diz ter convicção de que João Gabriel Deussino, figura principal do processo nº 109/2025, para além dos 14 engenhos explosivos por si adquiridos, através do seu irmão Crescenciano Kapamba, já tinha consigo 60 granadas novas, que lhe foram fornecidas pelos timoneiros do projecto, que visava atingir o poder em Angola.
Explicou que Deussino tinha adquirido as 14 granadas, com o objectivo de usá-las na produção de bombas artesanais e quando pretendia deixar o país para se refugiar no exterior com a sua família, a caminho de Luanda fez questão de se desfazer dos 60 engenhos que lhe tinham sido fornecidos pelos timoneiros do projecto, atirando-os para um rio.
Com estes engenhos, pretendia destruir objectivos estratégicos em Angola, para frustrar qualquer iniciativa do país, desgastar a imagem do Governo angolano e inviabilizar as acções do Estado.
Tencionava, para o efeito, atingir centrais eléctricas, pontes, refinarias e antenas de telecomunicações.
Na ida à Luanda, em Setembro de 2024, o grupo liderado por Deussino tinha como objectivo detonar a Refinaria de Petróleos de Luanda e aceder, inclusive, o Palácio Presidencial.
Identificaram, também, alvos como a Zona Económica Especial, o edifício da Comissão Nacional Eleitoral, denominado “Margareth Anstee”, a Embaixada dos Estados Unidos da América e a Imprensa Nacional, todos localizados na província de Luanda.
De igual modo, tencionavam, na província do Huambo, danificar o Centro de Distribuição de Energia Eléctrica do Belém, as instalações de Armazenamento de Combustíveis da Sonangol e o edifício do Serviço de Investigação Criminal (SIC).
O grupo pretendia, com a presença do ex-Presidente norte-americano, Joe Biden e, consequentemente, da imprensa internacional, expor a insegurança do país, para fazê-lo cair no descrédito, com a utilização dos 60 engenhos explosivos novos, que não tinham nada a ver com os 14 adquiridos com ajuda de Crescenciano Kapamba.
Deussino e seus companheiros tinham conhecimento de que estavam em Luanda quatro mercenários especialistas em bombas do grupo Maye-Maye, um dos núcleos exercito rebelde armado M23, aos quais poderiam apresentar os engenhos e traçar planos.
Em 2021, João Gabriel Deussino, que se auto-intitulava activista político, criou o projecto FUROA - Frente Unida para Regeneração da Ordem Africana, cujo objectivo principal era a sua transformação num partido político;
Para tal, contactou o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, na presença dos senhores Isaac Betatela Pena e de uma outra senhora identificada por Helena, dos quais recebeu conselho para que fizesse a conversão do seu projecto, em um outro de subversão, com a finalidade de criar instabilidade no país.
Contudo, Deussino tinha a missão de mobilizar pessoas, para levá-las a Luanda, na perspectiva de formá-las e, para tal, tinha garantias de que todo o suporte logístico ou técnico estaria a cargo dessas entidades a quem trata por timoneiros do projecto.
A próxima sessão de julgamento dos sete co-arguidos, que respondem em prisão preventiva, acontece às 9h30 da próxima quinta-feira (20) para a leitura dos quesitos.
O julgamento decorre na sala de audiências do Tribunal da Comarca do Huambo, concretamente nas futuras instalações do Centro de Reeducação de Menores, anexado ao Estabelecimento Prisional do Cambiote, a 12 quilómetros a Leste da cidade da do Huambo. ALH