Huambo – O Tribunal da Comarca do Huambo marcou para a próxima quinta-feira (27) a leitura da setença do caso “Organização Terrorista”, que envolve sete cidadãos nacionais, um dos quais acusado apenas no crime de falsificação de documentos.
O julgamento do processo nº 109/2025, que teve inicio a 10 do corrente mês, decorreu em cinco sessões, sob condução do juiz de direito Cipriano Catito Chivinda, estando arrolados sete arguidos, igual número de declarantes e uma testemunha.
Trata-se dos co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala, Adelino Camulombo Bacia e Francisco Ngunga Nguli.
De igual modo, está arrolado Pedro João da Cunha, à data dos factos funcionário da loja dos Registos do município do Ecunha, acusado apenas do crime de falsificação de documentos a favor de João Gabriel Deussino, principal figura do caso “Organização Terroristas”.
A sessão desta quinta-feira ficou marcada pela leitura e discussão dos quesitos (conjunto de perguntas colocadas pelo tribunal para resposta em função da prova produzia e posterior emissão da decisão).
Para o efeito, o colectivo de juízes da sala criminal do Tribunal da Comarca do Huambo apresentou 109 quesitos, que depois de discutidos pelas partes, a defesa do co-arguido Pedro João da Cunha sugeriu o arrolamento de mais três, dois dos quais prejudicados e apenas um deferido, o que totaliza 110 questões.
Ministério Público
Durante a apresentação das alegações orais e finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição do co-arguido Adelino Camulongo Bacia, agente do Comando da Polícia Nacional na província do Huambo, com a retirada de todas as acusações.
Contudo, o Ministério Público manteve a acusação contra os co-arguidos João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba e Francisco Ngunga Nguli de crime de organização de actos terroristas e detenção de explosivos.
Acusa os co-arguidos João Gabriel Deussino, Arão Rufino Eduardo Kalala e Crescenciano Kapamba de crime de tráfico de explosivos, bem como indicia João Gabriel Deussino, Crescenciano Kapamba e Pedro João da Cunha, da prática de um crime de falsificação de documentos.
O MP promoveu que João Gabriel Deussino e Domingos Gabriel Muecália sejam beneficiados do estatuto de arguido colaborador, por ser nítida a sua colaboração, que se considera relevante e efectiva, desde a fase da instrução preparatória para a descoberta da verdade material, denunciando os co-autores e, com isso, contribuíram para a interrupção dos projectos criminosos que tinham em carteira.
Para os demais arguidos, o Ministério Público promoveu que os mesmos venham a beneficiar da atenuação geral da confissão, por ser, também, parte a sua colaboração e assunção da culpa.
Supostos mandantes
Quanto aos mandantes citados em sede de instrução e de julgamento, o Ministério Público promoveu, pelo facto de gozarem de fórum especial, a extracção de cópias para a remessa à Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria-Geral da República, para os devidos efeitos legais.
Defesa
Os mandatários judiciais dos seis supostos envolvidos no caso “Organização Terrorista” auguram que um dos co-arguidos venha a ser absolvido, em função dos quesitos apresentados pelo tribunal, para além da atenção que se poderá ter sobre a Delação Premiada (arguido colaborador).
O julgamento, cujos arguidos respondem em prisão preventiva, decorre na sala de audiências do Tribunal da Comarca do Huambo, concretamente nas futuras instalações do Centro de Reeducação de Menores, anexado ao Estabelecimento Prisional do Cambiote, a 12 quilómetros a Leste da cidade do Huambo. ALH