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Divisão Administrativa facilita funcionamento das autarquias - ministro

     Política              
  • Cabinda • Sexta, 08 Março de 2024 | 18h25
Ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca
Ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca
João Cuti - ANGOP

Cabinda – O ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, considerou a nova Divisão Político-Administrativa do país como factor que vai contribuir, significativamente, para o funcionamento das futuras autarquias em Angola.

Em declarações à imprensa, no final da sua visita de trabalho, na província de Cabinda, o governante definiu a Divisão Política-Administrativa como um processo de organização e reestruturação do território, para o exercício da actividade governativa, tendo como foco a satisfação do interesse colectivo.

Para o ministro, as autarquias vão contribuir para o exercício do poder do Estado e a repartição das competências da administração local.

Rcordou que o Estado angolano é unitário desconcentrado, controlado por órgãos centrais e órgãos da administração local do Estado.

Dionísio da Fonseca esclareceu que, com as autarquias, reparte-se o poder da administração nas localidades onde os órgãos autónomos têm a responsabilidade de administrar determinadas partes do território nacional.

Por exemplo, avançou, a província com a dimensão de territorial do Cuando-Cubango e Moxico é difícil governar, no processo de concentração ou descentralização administrativa, fruto da sua extensão geográfica. No mesmo sentido, prosseguiu, acontece com a densidade demográfica de alguns municípios, como Viana (Luanda).

“Nós, quando decidimos avançar para a alteração da divisão territorial de Viana, pensamos logo em assegurar que o mesmo seja um espaço devidamente demissionado, com uma população equacionada e sujeita à governação da administração ou futuras autarquias”, destacou.

Entretanto, Dionísio da Fonseca disse que a desconcentração e descentralização contribuem para o desenvolvimento nacional, mas a Constituição da República prevê a coexistência entre uma administração desconcentrada e administração descentralizada.

Fez saber que, neste momento, o Executivo está a reforçar as competências das administrações municipais, através da construção e conclusão de infra-estruturas administrativas e autárquicas. JFC/QCB

 





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