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Sentença do ex-director do GEPE do Bié marcada para 20 de Outubro

     Política              
  • Bié • Quinta, 14 Outubro de 2021 | 16h41
Sessão de julgamento (arquivo)
Sessão de julgamento (arquivo)
Fabiana Hitalukua

Cuito – A sentença do caso que envolve o ex-director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) da província do Bié, Juvenal Teixeira da Silva Girão, acusado do crime de abuso de poder, será conhecida no dia 20 de Outubro próximo, informou, esta quinta-feira, o juiz da causa Eduardo Catombela.

A sessão de hoje ficou marcada pela leitura dos 20 quesitos apresentados pelo Tribunal da Comarca do Cuito, 17 dos quais ficaram provados.

Durante a fase das alegações orais e finais, ocorrida no dia 11 deste mês, o Ministério Público pediu a condenação do ex-director do GEPE.

Representando pelo procurador Valécio Basílio Agostinho, o Ministério Público afirma que Juvenal Teixeira Girão actuou de forma culposa, embora admita indução em erro por parte da declarante Bernarda Bundo.

Por sua vez, o advogado de defesa, Edgar Sebastião, considera não haver num ilícito penal cometido pelo seu cliente, sendo que o valor cabimentado de mais de 19 milhões de Kwanzas ocorreu em consequência de má fé da declarante Bernarda Bundo, através das notas de cobranças.

Neste sentido, Edgar Sebastião pediu a absolvição do seu constituinte, com base na Lei da Amnistia, bem como solicita um processo-crime autónomo, contra os declarantes Boavida Neto, José Tchatuvela, Deolinda Gonçalves, Carlos da Silva e Bernarda Bundo.

Segundo acusação do Ministério Público, em 2015, o réu transferiu ilegalmente 19 milhões 746 mil 852 kwanzas e 35 cêntimos, de forma faseada, para uma conta da empresa Mbalaka Construções Lda, para a edificação de uma escola de 12 salas de aula no bairro São José, arredores da cidade do Cuito, quando na verdade o contrato foi celebrado, em 2014, entre o Governo da província, através da Direcção Provincial da Educação, e a empresa Bernarda e Filhos LDA.

Os valores acordados rondam os 90 milhões de kwanzas, homologados pelo então governador provincial Álvaro de Boavida Neto.

Mesmo sabendo que o contrato da empreitada foi celebrado com a empresa Bernarda e Filhos, conforme o Ministério Público, o réu Juvenal Teixeira da Silva Girão continuou a efectuar o pagamento à empresa Mbalaka Construções.





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