Luanda - O plenário da Assembleia Nacional (AN) reúne este sábado (14), extraordinariamente, para apreciar a Proposta de acusação e destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizada pelo Grupo Parlamentar da UNITA.
A Reunião Plenária Extraordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional obedece a alínea c) do artigo 42.°, conjugado com a alínea do artigo 44.°, ambos do Regimento da Assembleia Nacional, convocando os deputados para o efeito.
A informação foi avançada esta sexta-feira à imprensa, pelo primeiro-secretário da mesa da AN, Manuel Dembo, no final da reunião da Comissão Permanente, que deliberou sobre a convocação da Plenária Extraordinária de sábado.
O Grupo Parlamentar da UNITA deu entrada, quinta-feira, da Proposta de Iniciativa do Processo de Destituição do Presidente João Lourenço, junto do Gabinete da Presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira.
Na sua fundamentação, a UNITA acusa o Presidente da República de promover uma governação contra a democracia, contra a paz social, contra a independência nacional e contra a unidade da Nação.
Fases do processo
À luz do artigo 284º do Regimento parlamentar, a iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República compete à Assembleia Nacional, sendo que a Proposta de iniciativa é apresentada por 1/3 dos deputados em efectividade de funções.
Recebida a proposta de iniciativa do processo de acusação e destituição do Presidente da República, o plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar o relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado.
A composição da Comissão Eventual, de acordo com o Regimento da Assembleia Nacional, deve atender às regras da representação proporcional.
Concluído o Relatório Parecer sobre o processo de acusação e destituição do Presidente da República, a presidente da Assembleia Nacional convoca uma reunião Plenária Extraordinária, no prazo de 72 horas, para se pronunciar sobre o assunto.
Discutido o Relatório Parecer, o Plenário aprova a resolução sobre a matéria por maioria de 2/3 dos deputados em efectividade de funções, devendo, por isso, ser enviada a respectiva comunicação ou petição de procedimento ao Tribunal Supremo ou Tribunal Constitucional, conforme o caso.
À luz do artigo 129º da Constituição, o Presidente da República só pode ser destituído por crimes de traição à Pátria e espionagem, por crimes de suborno, peculato e por incapacidade definitiva para continuar a exercer o cargo.
João Lourenço cumpre o seu segundo mandato, legitimado pela vitória do seu partido (MPLA) nas eleições gerais de 2022, por maioria absoluta. DC/VIC/VM