Antigo director do SIC Huíla julgado por peculato

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  • Luanda • Quinta, 19 Setembro de 2024 | 23h35
Tribunal Supremo
Tribunal Supremo
Pedro Parente-ANGOP

Luanda - O Tribunal Supremo (TS) deu início esta quinta-feira, em Luanda, ao julgamento do antigo director do Serviço de Investigação Criminal (SIC) na Huíla, Alberto Suana, e do sub-comissário de Investigação Criminal Samuel Peso, acusados de peculato, num processo que conta com 20 declarantes.

Os arguidos são acusados de se terem  apropriado ilicitamente de 13 viaturas que haviam sido apreendidas pelo órgão de investigação criminal na Huíla, das quais oito foram recuperadas.

Os factos remontam ao ano de 2014 quando os arguidos (na altura director do SIC e seu adjunto), no âmbito das suas funções e competências, mantiveram contacto com um processo crime que corria os seus trâmites no órgão, na sequência de um trabalho operativo e de investigação que visava o combate ao furto e venda de veículos automóveis com volante à direita e matrículas adulteradas.

Segundo o Ministério Público, abusando da sua qualidade de director provincial do SIC Huíla, o arguido Alberto Suana e o seu adjunto Samuel Peso montaram um esquema de apropriação ilícita de viaturas apreendidas, tendo como comparsa um outro agente do SIC/Luanda (Valdemar João), já falecido, que à data dos factos chefiava o departamento central de crimes contra a propriedade.

De acordo com a acusação, no esquema criteriosamente montado, cada um dos arguidos e o comparsa de ambos, de forma concertada, tinha uma função específica, cabendo a Alberto Suana e Samuel Peso, após a apreensão dos melhores veículos automóveis, desvia-los com os respectivos processos.

Algumas das vezes, de forma simulada, relata a acusação, os arguidos Alberto Suana (66 anos) e Samuel Peso (58 anos),
remetiam esses processos directamente ao departamento de crimes contra a propriedade de Luanda, que era chefiado por Valdemar João, fazendo crer que os mesmos decorriam os seus trâmites naquele departamento.

O representante do Ministério Público aclarou que, por regra, nos casos de remessa de processos para Luanda, o procedimento normal era encaminha-los ao director-geral do Serviço de Investigação Criminal, ao invés do SiC Luanda.

De acordo com o representante do MP, uma vez em posse desses processos, o comparsa Valdemar João os extraviava, de forma a apropriarem-se dos veículos automóveis apreendidos. 

A acusação dá conta que os arguidos, no intuito de não deixarem rastos no processo das 13 viaturas desviadas, intencionalmente violavam os procedimentos internos de registo de veículos automóveis apreendidos.

Refere que os arguidos "tinham a plena consciência de que os veículos automóveis não lhes pertenciam. "Mas movidos pela ânsia da satisfação dos seus intentos, meticulosamente e de forma sincronizada não se coibiram de praticar os actos descritos".

O representante do MP salienta ainda que os arguidos agiram com o propósito de defraudar e lesar o Estado por se beneficiarem de veículos automóveis cujos processos crimes e de inquérito tramitavam no SIC Huíla, colocando em causa a boa imagem e idoneidade do órgão.

Arguido reincidente 

Na leitura dos autos, o representante do Ministério Público, Lucas Ramo, fez saber que o arguido Alberto Amadeu Suana ( antigo director do SIC Huíla) "é useiro e vezeiro em tais práticas ilícitas, tendo sido suspenso das suas actividades laborais enquanto ainda exercia a função e detido em 2018, por peculato, associação de malfeitores e corrupção".

O processo número 46/24, em que é participante o Ministério Público, tem como relator o juiz conselheiro Daniel Modestos Geraldes e como adjuntos os juízes conselheiros Pedro Nazaré Pascoal e João Fuantoni.DC/ART



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