Luanda - As bases para a “construção” do sistema democrático em Angola “assentam” no início da década de 1990, mais concretamente nos anos de 1991 e 1992, período marcado por alterações à Lei Constitucional, com vista ao “nascimento” e consequente organização de um Estado Democrático e de Direito.
Por Valentim de Carvalho, jornalista da ANGOP
As alterações introduzidas em Março de 1991 através da Lei nº 12/91, resultantes da primeira revisão parcial da Constituição, destinaram-se, principalmente, à criação das premissas constitucionais necessárias à implantação da democracia pluripartidária, à ampliação do reconhecimento e garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como à consagração constitucional dos princípios basilares da economia de mercado.
O advento de uma “sociedade democrática” era visto como uma espécie de “luz verde” para impulsionar, além da cena político-partidária, a prosperidade económica e o bem-estar social de um país que procurava os melhores caminhos para a estabilidade interna, após 16 anos de guerra civil.
A nova realidade permitiu, então, o surgimento de vários actores no panorama político nacional, desde partidos, associações, organizações não governamentais, entre outros grupos de pressão.
O clima promissor reinante proporcionou, ainda, a assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse (Portugal), a 31 de Maio de 1991, entre o Governo e a UNITA, um dos principais pressupostos para a prossecução do processo democrático.
Entre outros compromissos inerentes ao futuro do país, os acordos definiram, para Setembro do ano seguinte (1992), a realização das primeiras eleições gerais multipartidárias na história do país, assente no sufrágio universal directo e secreto, para a escolha do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional.
Até então, caminhava-se para o normal percurso do processo.
O pleito realizou-se nos dias 29 e 30 de Setembro, que consagrou vencedores o MPLA e o seu candidato, José Eduardo dos Santos, tendo a Organização das Nações Unidas (ONU), supervisora, declarado as eleições "justas e livres".
Mas a fase “embrionária” do processo viria a ser marcada pela negativa, pois a rejeição dos resultados eleitorais e consequente retorno à guerra, por parte da UNITA, comprometeu a transição para novo sistema.
O esperado processo encarou 10 anos de conflito armado (1992/2002), situação bastante adversa à sua efectivação, tendo em conta que as consequências fizeram-se sentir em todos os quadrantes do aparelho administrativo.
Contudo, o alcance da "paz definitiva", em Abril de 2002, e assinatura do Memorando de Entendimento do Luena (Moxico), complementar ao Protocolo de Lusaka (1994), trouxe novo alento para “relançar” o desafio democrático.
Passou-se a realizar, no país, regularmente, eleições livres e democráticas. Ocorreram as legislativas, em 2008, seguidas das gerais nos anos de 2012, 2017 e 2022.
Segundo a ONU, a liberdade, o respeito dos direitos humanos e o princípio de organização de eleições honestas e periódicas são valores que constituem elementos essenciais da democracia.
No entanto, dados indicam ter sido visível, nos últimos tempos, o empenho do Governo angolano na consolidação dos fundamentos do Estado democrático e de direito.
Os passos para reorganizar o sistema judiciário, garantir os direitos e liberdades fundamentais, assim como melhorar, cada vez mais, o funcionamento da administração pública e órgãos de soberania são perceptíveis no andamento do “jovem” processo.
De igual modo, esforços para melhoria da situação socioeconómica, educação, saúde, energia, água, transportes, acesso aos serviços sociais básicos, e maior abertura ao sector privado em diversas áreas, com realce para a economia, comércio, hotelaria e turismo.
O processo, regra geral, é marcado por transformações ligadas a consolidação de uma sociedade mais íntegra, plural e próspera, embora as mudanças possam, eventualmente, não corresponder ainda ao ideal.
Nesse âmbito, deve-se ter em conta a necessidade de melhor adequar-se à nova realidade, por parte de todas as forças vivas da nação, com vista ao reforço das bases. VC/VIC/VM