Luanda - Angola vai instituir em breve um Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) com carácter "absolutamente independente", para adequação às normas exigidas na regulamentação internacional.
A criação deste órgão independente é uma exigência da Agência Mundial Antidopagem (WADA), no quadro da Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto aprovada esta segunda-feira pelas comissões especializadas do Parlamento.
O diploma, que já tinha sido aprovado pelo órgão legislativo, em Março de 2024, regressou à "casa das leis" por ter se verificado algum desalinhamento entre o previsto na legislação e o exigido na regulamentação internacional.
Trata-se de uma ligeira adequação nos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.
Segundo a fundamentação, ao Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) deverá ser garantido autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o seu seu carácter "absolutamente independente".
O órgão técnico-júridico terá competências para decidir sobre infracções disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, quer em primeira instância quer em recurso.
De acordo com o ministro da Juventude e Desportos, Rui Falcão, a WADA exige que a proposta para a criação do Conselho Disciplinar Antidopagem deve ser da responsabilidade do departamento ministerial que tutela o desporto.
Esclareceu que este não é um caso específico para Angola, mas um regulamento igual para todos os países do mundo que integram o ciclo olímpico.
"Não há excepção nenhuma e nem vontade da organização mundial interferir nas questões jurídicas internas dos países, nós, enquanto membros daquele organismo, é que temos de nos conformar com eles e foi isso que fizemos", assegurou.
Rui Falcão explicou ainda que qualquer sanção aplicada pelo Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) não terá interferência de quem quer que seja, por isso o termo "absolutamente independente" exigido pela WADA.
Angola não foi sancionada
O ministro da Juventude e Desportos esclareceu que Angola não chegou a ser sancionada pela Agência Mundial Antidopagem (WADA), mas corria esse risco se não tivesse aprovado a Lei n.º 1/24, “mesmo sabendo que podia haver alguma insuficiência".
Lembrou que o único constrangimento que ocorreu em todo esse processo foi nos Jogos Africanos, que por deficiência de comunicação entre a WADA e o Comité Organizador se pôs à possibilidade de Angola não poder içar os seus símbolos, tendo a questão sido ultrapassada em 48 horas.
Laboratório de Antidopagem
No âmbito da proposta, a WADA exigiu que todas as análises e amostras devem ser realizadas por um laboratório credenciado ou aprovado por esse organismo internacional, de acordo com o estipulado no Código Mundial Anti-Dopagem.
A esse respeito, o governante informou que não há neste momento em África nenhum laboratório certificado pela WADA.
Fez saber que as amostras dos pré-testes e testes do país, actualmente, têm de ser remetidas à Europa e Ásia.
Centro de Medicina no Desporto
O titular da pasta da Juventude e Desportos manifestou, perante os legisladores, a necessidade de se aumentar o nível de organização interna do Centro Nacional de Medicina no Desporto.
"Não podemos continuar a ver atletas sancionados por uso de indevido de fármacos", vincou.
No último campeonato africano de Judo em que Angola participou, duas atletas foram apanhadas no controlo Anti-Doping.
A alteração da Lei de Antidopagem no Desporto tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).
A proposta pretende ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.
Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.
O documento, que vai à votação final global nos próximos dias, contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista. DC/ART