Luanda - Angola poderá contar, em breve, com organismos nacionais antidopagem no desporto para a harmonização das regras estabelecidas no Código Mundial Anti-Dopagem.
Trata-se dos órgãos de Autorização de Utilização Terapêutica e de Controlo da Antidopagem no Desporto, que serão criados no âmbito da Proposta de Lei sobre a Antidopagem no Desporto, aprovada esta quinta-feira, na especialidade, pelas comissões da Assembleia Nacional.
A Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT) será o ente responsável pela análise, aprovação ou rejeição dos pedidos de autorização de utilização terapêutica, que estejam de acordo com a Norma Internacional de Autorização de Utilização Terapêutica.
A organização e funcionamento destes órgãos nacionais de Antidopagem serão regulados por estatutos próprios.
A WADA -World Anti-Doping Agency, também conhecida em Língua Portuguesa por AMA - Agência Mundial Antidopagem, terá o poder de rever todas as decisões da CAUT.
Paulo Madeira, membro executivo do Comité Olímpico Angolano (COA), enfatizou que a Proposta de Lei em apreço acolhe, efectivamente, as imposições da WADA em relação à temática de Antidopagem.
Esclareceu aos deputados que os técnicos angolanos trabalharam cerca de quatro meses com a área jurídica da WADA para que, com a aprovação da Lei, o país possa ficar numa situação totalmente legal quanto à questão da antidopagem, que tem tratamento internacional.
Fez saber que as entidades a serem constituídas no âmbito do combate antidopagem no desporto serão independentes mas de natureza pública.
Segundo Paulo Madeira, a aprovação na especialidade do Diploma é um bom indicador para a resolução da conformidade da Lei Antidopagem no Desporto, de acordo com as regras da entidade internacional.
Angola falha prazos estabelecidos pela WADA
Paulo Madeira reconheceu que Angola não cumpriu atempadamente com as exigências da WADA, sendo que a última prorrogação dada ao país para se conformar com as regras estabelecidas no Código Mundial Anti-Dopagem terminou no dia 13 deste mês (Fevereiro).
A esse respeito, explicou que o COA fez uma comunicação à entidade internacional, informando que a Lei já estava em tratamento legislativo ao nível da Assembleia Nacional.
"Teremos, com certeza, a Lei aprovada, publicada e conformada, por isso vamos esperar que tenhamos capacidade de, nos próximos 10 dias, ultrapassar este problema, claro que há penalizações inerentes a esta situação em que nos colocamos", vincou.
Questionado se até à promulgação da lei o país estará em condições de participar nas competições internacionais, disse que, em função da justificação apresentada, Angola poderá competir nas provas em que está engajada, mas com alguns constrangimentos.
"Há aquele quesito de estarmos a competir sem bandeira, competirmos com a bandeira do Comité Olímpico, é esta a situação, mas estamos a trabalhar para a devolução daquilo que é a nossa dignidade enquanto Nação Soberana, equipa técnica e os deputados para que a solução ocorra o mais breve possível", exprimiu.
O Estado angolano aderiu à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e, consequentemente, ao Código Mundial Antidopagem, o que implica a necessidade de adequação regular da Ordem Jurídica angolana aos instrumentos jurídicos internacionais vigentes sobre a matéria.
O relatório de fundamentação dá ênfase à necessidade do país continuar a promover e conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos e a protecção da saúde contínua dos atletas, pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos, bem como a prática de qualquer outra violação de norma antidopagem no desporto.
A iniciativa Legislativa, com seis capítulos e 74 artigos, estabelece o regime Jurídico contra a Dopagem no Desporto, em harmonia com as regras estabelecidas no Código Mundial Anti-Dopagem.
O diploma resulta de um pedido com carácter de urgência feito pelo Governo, para que o Parlamento se pronunciasse à volta a Proposta de Lei sobre Antidopagem no Desporto.
A Agência Mundial Antidopagem (AMA) estabeleceu para, este mês, a entrega pelas autoridades angolanas da conformação da Lei sobre Antidopagem no Desporto.
A AMA é responsável por compilar o Código Mundial Antidopagem e trabalha activamente no desenvolvimento das capacidades antidopagem, educação e pesquisa científica.
O programa antidopagem procura proteger a saúde dos atletas e proporcionar a eles a busca da excelência humana sem o uso de substâncias e métodos proibidos.
O Código Mundial Antidopagem foi implementado em 2004 por organizações desportivas a partir dos Jogos Olímpicos de Atenas e padronizado às regras antidopagem em todas as modalidades desportivas e em todos os países. DC/SC/ADR