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Angola prepara Agência Reguladora de Medicamentos

     Política              
  • Luanda • Quarta, 31 Março de 2021 | 18h13
Terceira Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Terceira Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Pedro Parente

Luanda - Angola terá uma Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias da Saúde, um organismo público com o foco no licenciamento, controlo da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos.

A criação do referido órgão foi aprovada esta quarta-feira, em Luanda, durante a III Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, dirigida pelo Presidente da República, João Lourenço.

O comunicado final da reunião adianta que a Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias da Saúde vai também desenvolver directrizes para orientar e regular o funcionamento eficiente dos estabelecimentos e órgãos actuantes no sector.

Na mesma reunião, foram igualmente aprovadas matérias ligadas aos sectores da Justiça, Petróleos, Energia e Águas, Ordenamento do Território e Relações Exteriores.

No domínio dos petróleos, o Conselho de Ministros aprovou a atribuição à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nas áreas de concessão dos Blocos 27, 28 e 29.

O objectivo é relançar a exploração e o aumento da produção petrolífera, a reposição das reservas e a melhoria do conhecimento geológico da Bacia do Namíbe, no âmbito da reforma administrativa em curso em Angola.

A medida visa igualmente adequar a estrutura e o funcionamento dos órgãos da Administração Indirecta do Estado à nova realidade económica, social e política do país.

Foram ainda aprovado os estatutos orgânicos da Autoridade Reguladora da Energia Atómica, do Instituto Nacional dos Recursos Hídricos, do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola, do Instituto Nacional de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do Gabinete para Administração da Bacia Hidrográfica do Cunene, Cubango e Cuvelai.

Política Externa

Neste domínio, foram aprovados os acordos entre a República de Angola e os Emirados Árabes Unidos sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, entre o Governo angolano e japonês, no domínio da Cooperação Técnica e do Programa dos Voluntários de Cooperação Japonesa Ultramarina.

Mereceram igualmente aprovação os acordos entre os governos angolano e espanhol, no domínio da Protecção Recíproca de Investimentos, e entre Angola e Portugal sobre as Actividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular.

O Conselho de Ministros tomou conhecimento do acordo por Troca de Notas para Implementação do Programa Económico e Social entre os governos angolano e japonês, assim como dos Memorandos de Entendimento entre Angola e Portugal sobre Formação e Capacitação de Funcionários Técnicos e Diplomáticos e no domínio das Actividades Marítima e Portuária.

De igual modo, o Conselho foi informado acerca dos Memorandos de Entendimento entre Angola e Portugal sobre a Simplificação, Modernização Administrativa e Reforma do Estado e no domínio da  Educação.

Proposta de Lei do Tribunal Supremo

Na sessão, o Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei Orgânica do Tribunal Supremo, diploma que estabelece e regula as suas competências, a composição, a organização e o funcionamento.

A proposta enquadra-se na Reforma da Justiça e do Direito, essencialmente a judicial, visando adequá-la à actual realidade jurídico-constitucional e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da República de Angola.

O Conselho apreciou também, para envio ao Parlamento, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Entidades Administrativas Independentes, que estabelece os princípios e as normas relativos à organização e funcionamento das entidades administrativas independentes.

O documento visa assegurar o rigor técnico e profissional, a neutralidade, objectividade e isenção da actividade administrativa.

No âmbito da proposta de Lei, consideram-se entidades administrativas independentes os entes não territoriais que, independentemente da sua designação, prosseguem as suas atribuições com autonomia e sem subordinação hierárquica, superintendência ou tutela administrativa.





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