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Angola prepara adesão ao Tribunal Africano dos povos

     Política              
  • Luanda • Terça, 11 Junho de 2024 | 14h59
Momento de votação
Momento de votação
Domingos Cardoso-ANGOP

Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional deram parecer positivo, esta terça-feira, a adesão de Angola ao Protocolo Relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.

 O relatório parecer conjunto do documento, aprovado pelas comissões especializadas em razão da matéria, vai à votação na próxima reunião plenária do órgão legislativo.

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da OUA, realizada em Junho de 1994 aprovou, através da Resolução AHG/Res. 239, a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.

O Tribunal tem como objectivos garantir a promoção e protecção dos Direitos do Homem e dos Povos, assim como das suas liberdades e obrigações.

O Protocolo que estatui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi aprovado no dia 9 de Junho de 1998, em Ouagadougou, Burkina Faso e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004, após sua ratificação por mais de 15 Países. Actualmente 34 Estados ratificaram o Protocolo.

O Protocolo Relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, não tem, em seu texto, princípios e normas que atentam contra a ordem jurídica e à Constituição da República de Angola.

Dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, contendo 35 artigos.

Nos primeiros (10) dez artigos, o Protocolo refere-se à criação do tribunal, sua organização, competência, funcionamento e relações com a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

O Tribunal iniciou oficialmente as suas funções em Novembro de 2006, com sede em Adis Abeba (Etiópia), tendo depois  transferido a sua sede em Agosto de 2007 para Arusha (Tanzânia).

Dos (34) trinta e quatro Estados Membros do Protocolo, somente (8) 0ito depositaram a declaração de reconhecimento à competência do Tribunal, para os casos apresentados directamente pelas ONG e indivíduos singulares. 

O Tribunal exerce competências consultiva e contenciosa, complementares à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
 
O Tribunal é constituído por 11 onze Juizes dos Estados Membros da OUA com competência e experiência jurídica e judiciária reconhecida, assim como uma vasta experiência académica no domínio dos Direitos do Homem e dos Povos. 

Os Estados Membros têm o direito de apresentar no máximo três candidaturas, duas das quais reservadas aos cidadãos nacionais.

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana elege, por voto secreto, os membros do Tribunal, devendo serem observados os critérios da representação equitativa regional das principais regiões de África, suas principais tradições jurídicas e, em particular, prestar maior atenção à representação adequada de ambos os sexos.

O mandato do juiz é de seis anos e reelegível uma única vez. Com excepção do presidente, que reside na sede onde está localizado o Tribunal, os demais juízes residem nos países de origem.

Segurança e saúde no trabalho 

Os deputados apreciaram também a proposta de resolução para Adesão de Angola à Convenção n.° 187 sobre Quadro Promocional para Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006.

A Convenção n.° 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho foi adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 25 de junho de 2006.

A OIT foi criada no espírito de Tratado de Paz de Versalhes, França, em junho de 1919, com objectivo de apoiar os esforços da comunidade internacional em conseguir o direito ao pleno emprego, elevado nível de vida, protecção da vida e da saúde dos trabalhadores. 

Com a adesão de Angola à Organização Internacional do Trabalho 
(OIT), em junho de 1976, em Genebra, na 61ª Sessão desta Organização, criaram-se obrigações inerentes ao estatuto de membro de pleno direito no seio desta organização. DC/ART





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