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Angola prepara adesão ao Manifesto Smart Africa Alliance 

     Política              
  • Luanda • Segunda, 18 Março de 2024 | 14h21
Instalações da Assembleia Nacional
Instalações da Assembleia Nacional
Domingos Cardoso - ANGOP

Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram esta segunda-feira​, em Luanda, o relatório parecer conjunto para a adesão de Angola ao Manifesto S​mart Africa A​lliance, que visa transformar o continente africano num mercado digital único.

O ​mani​festo, que estabelece vantagens na implementação de programas de desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na mobilização de recursos financeiros junto de parceiros e do sector privado​, vai à votação na próxima reunião Plenária da AN​, agendada para os dias 21 e 22 deste mês.

A S​mart Africa A​lliance é uma ​organização ​internacional ​não-​governamental, constituída por países africanos que aderiram ao seu manifesto de 29 de Outubro de 2013, pela União Africana, Comissão Económica para África (ECA), Banco Africano de Desenvolvimento (BAD), Banco Mundial (BM), União Internacional de Telecomunicações (UIT) e pelo sector privado.

É uma plataforma que facilita o intercâmbio e o conhecimento entre seus membros, visando a transformação do ​continente ​africano num mercado digital único e acelera o desenvolvimento s​ócio-económico sustentável, através d​a utilização das tecnologias de informação e comunicação.

O instrumento jurídico referente a adesão da República de Angola ao Manifesto da S​mart Africa ​lliance, que foi assinado no dia 29 de Junho de 2022, pelo antigo ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, garante aos seus membros ​têm melhor acesso aos serviços de banda larga.

Pedidos de adopção de menores 

Ainda esta segunda-feira, as Comissões especializadas do Parlamento aprovaram, sem votos contra, três pedidos de autorização para adopção das menores Alice Maria, Isabel Kieza e Rafaela Alexandre Ferreira.

A adopção depende da autorização da Assembleia Nacional, por ser requerida por cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 204.º do Código Família.​ DC​/VIC

 





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