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Angola deve compreender riscos do branqueamento de capitais

     Política              
  • Luanda • Segunda, 18 Março de 2024 | 13h28
Daniel Modesto, Juíz Conselheiro, Presidente da Câmara Criminal
Daniel Modesto, Juíz Conselheiro, Presidente da Câmara Criminal
Francisc Miúdo-ANGOP

Luanda - Angola deve identificar e compreender os riscos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo para adoptar medidas de mitigação dos aludidos riscos decorrentes destas a actividades ilícitas, defendeu esta segunda-feira, em Luanda, o juiz presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo (TS), Daniel Modesto, 

Para o magistrado, a designação de uma​ autoridade ou mecanismo para coordenar as acções de avaliação dos riscos, e mobilizar recursos, a fim de assegurar a mitigação dos riscos decorrentes, seria um bom começo, sublinhado que juízes devem encarar essas infracções penais com maior acuidade, pois desestabilizam o sistema financeiro do país e instalam​ fragilidade da segurança nacional.

De acordo com o juiz que falava na abertura do "Workshop sobre Branqueamento de Capitais e Crimes Conexos para Magistrados Judiciais", o país deve ainda promover práticas destinadas a evitar e a mitigar actos que​conduzam ao branqueamento de capitais e de​ combate ao financiamento do terrorismo, constantes nas recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI). 

O GAFI é um organismo intergovernamental que promove padrões internacionais e a aplicação efectiva das medidas legais, regulamentares e operacionais necessárias para combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional. 

Em representação do presidente do TS disse ainda que os políticos, as unidades de informação financeira, as autoridades de aplicação da lei e  supervisão e outras entidades afins, ao nível da definição de políticas operacionais, disponham de mecanismos eficazes de cooperação para o desenvolvimento e aplicação de mecanismos destinados a combater eficazmente estes males.

O magistrado considerou conveniente que as autoridades estejam dotadas de meios e mecanismos eficazes e eficientes, a fim de adoptar medidas traduzidas na congelação ou apreensão e declaração da perda dos bens, produto do branqueamento de capitais, a favor do Estado.

Adiantou que é necessário para o alcance deste​ desiderato que se adoptem medidas que permitam identificar, localizar e avaliar os bens sujeitos a perda, para a referida apreensão ou congelamento, a fim de obstar qualquer transação, transferência ou dissipação dos referidos bens.

Lembrou que  Angola ratificou as Convenções das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Narcotráficos e Substâncias Psicotrópicas, contra o crime organizado transnacional e sobre a supressão do financiamento do terrorismo, as​ quais recomendam a definição de um sistema optimizado de prevenção e combate ao​branqueamento de capitais, financiamento do​ terrorismo e da proliferação de armas de​ destruição em massa.

Salientou que o país procedeu, porum lado a optimização material e sistemática da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro, e à Lei nº 5/20 de 27 de Janeiro, e estabeleceu um novo regime jurídico sobre a matéria, conformando assim a regulação  face à evolução das necessidades de prevenção e repressão, aliadas com as melhores práticas internacionais.​ 

Branqueamento de capitais

Definiu que o branqueamento de capitais é o​ processo pelo qual os autores de actividades​ criminosas ocultam a proveniência dos bens e​ rendimentos, isto é, vantagens obtidas de forma ilícita, transformando a liquidez decorrente dessas actividades em capitais reutilizáveis legalmente, por meio da dissimulação da origem​ ou do real proprietário dos fundos.

Trata-se, continuou, de um mecanismo complexo e dinâmico, desencadeado com o objectivo de​ integrar capitais ilícitos em bens ou serviços que possam ser vistos como legais, sendo que o itinerário de todo o processo comporta três fases, nomeadamente a colocação (entrada do capital ilícito no sistema financeiro), a ocultação (sonegação da origem dos capitais ilícitos por via de rasgos documentais falsos) e, por último, a integração (introdução de bens na economia legal, dando-lhes uma feição​ aparentemente legítima para disfarçar as​ vantagens ilícitas).

O evento é uma iniciativa das autoridades angolanas, financiado pela União Europeia  e implementada em parceria com o Tribunal Supremo  e a Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC). VIC





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