Luanda – Angola poderá ter, brevemente, um Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes nos Transportes, no âmbito da Alteração da Lei da Aviação Civil.
A Proposta de Alteração da Lei da Aviação Civil, aprovada esta segunda-feira, na especialidade, pelas comissões competentes do Parlamento, estabelece a criação de uma entidade responsável pela investigação de acidentes e incidentes de aviação.
De acordo com o ministro dos Transportes, Ricardo D`Abreu, essa entidade, denominada Instituto Público Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes e Incidentes de Angola, será criada por Decreto Presidencial.
"Estabeleceu-se que o Executivo deve criar uma entidade que tenha responsabilidade de fazer a investigação de acidentes e incidentes a nível do sector dos transportes, que inclui a actividade da aviação civil", assinalou.
Segundo o ministro, a proposta em apreço visa melhorar algumas deficiências e fazer actualizações orientadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO sigla em inglês).
Por outro lado, fez saber que o Estado passa, doravante, a ter responsabilidade sobre as aeronaves civis, no sentido de que elas só podem exercer actividade operacional quando tiverem devidamente asseguradas as questões regulatórias e de supervisão.
Explicou que, se o Estado permitir que uma aeronave civil e o piloto levantem voo e façam estragos num país vizinho, o mesmo será responsável pelo acidente, por ter permitido a decolagem dessa aeronave.
A alteração da lei tem como objectivo a consagração de alguns enunciados previstos na Convenção de Chicago - Convenção da Aviação Civil Internacional que, apesar de ratificada pelo Estado angolano em Março de 1977, não foi publicada.
O relatório de fundamentação faz menção à consagração de questões de carácter basilar, no âmbito da navegação aérea, como as zonas proibidas, sistemas de aeronaves não tripuladas (drones), entre outras.
O ministro dos Transportes notou que a lei acabou, também, por permitir a inclusão dessa tipologia de aeronaves fruto do desenvolvimento humano e científico.
"Agora já temos uma disposição que cria a obrigação de regulação e supervisão das aeronaves não tripuladas, por parte da própria autoridade da aviação civil internacional', observou.
No âmbito dessa Proposta de Lei, deverá ser criado um plano de assistência às vítimas de acidentes de aviação e seus familiares, e ser estruturado e actualizado regularmente.