Luanda - O ministro dos Transportes, Ricardo D'Abreu, disse esta quarta-feira, em Luanda, que a aprovação da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) vai permitir que Angola suba nos indicadores de desempenho das auditorias da organização internacional do ramo.
O ministro falava aos deputados, no âmbito da discussão da Proposta de Lei do Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovada hoje, na especialidade, pelas 1ª e 5ª comissões de trabalhos da Assembleia Nacional (AN).
Segundo o relatório de fundamentação, com a aprovação da proposta, o Estado angolano estará munido de instrumentos necessários à elevação do nível de implementação efectiva das normas, práticas e recomendações da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), no âmbito da Convenção de Chicago de 1944.
Ricardo D'Abreu informou que, em termos de legislação, o país tem hoje um nível de conformidade na ordem dos 56 por cento.
Explicou que um dos aspectos fundamentais do desempenho de Angola não ser o melhor relaciona-se com a conformidade da lei e com a organizativa, segundo a ICAO (sigla em inglês), entidade que regula e supervisiona o sector da aviação civil no mundo.
De acordo com o ministro, depois da aprovação do referido diploma, Angola estará em conformidade e terá uma clarificação maior junto da ICAO.
Fez saber que um dos requisitos fundamentais, para que Angola possa subir no nível de desempenho das auditorias operacionais e universais da ICAO, é ter um quadro institucional que obedeça aos princípios e requisitos da entidade, pelo que há necessidade de se instituir, de facto, um órgão que eleve o país aos patamares de cumprimento dos requisitos da organização, assinalou.
Informou que o seu pelouro vai promover o tema junto da comunicação social, "para explicar melhor a importância de termos, em Angola, uma autoridade de aviação civil independente, autónoma e com poder de autoridade, para o exercício da função de supervisão da Aviação Civil Nacional".
A ICAO, organização da qual Angola é parte, determina, na sua legislação primária, disposições que habilitam um Estado a criar uma Autoridade Nacional da Aviação Civil, devendo o seu estatuto orgânico ser assegurado por um diploma, aprovado pelo mais alto órgão legislativo, no caso de Angola a Assembleia Nacional.
À ANAC, que substituiu o extinto Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), competirá aplicar sanções administrativas, pecuniárias e pecuniárias compulsórias, a todos os que violem os regulamentos de segurança aérea de Angola, vigentes nos termos da lei.
Este órgão deve ter um quadro de pessoal técnico altamente qualificado e em formação permanente para regular, regulamentar, inspeccionar e fiscalizar as actividades da indústria da aviação civil, em função do nível de complexidade exigido.
O presidente e os membros do conselho de administração da entidade independente são designados para um mandato fixo de seis ou sete anos, respectivamente, podendo, contudo, serem destituídos, por justificados motivos legais.
O Diploma, com sete capítulos e 78 artigos, vai à votação final global, depois de aprovada em definitivo a proposta de Lei das Entidades Administrativas Independentes, para conformação das mesmas.