Luanda - O Parlamento angolano aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, o projecto de resolução para adesão de Angola ao Protocolo Relativo à Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Projecto de Resolução foi aprovado com 164 votos a favor, nenhum voto contra e sem abstenção na 6.ª Reunião Plenária Ordinária, orientada pela presidente do órgão legislativo, Carolina Cerqueira.
O deputado José Lopes Semedo, do MPLA, indicou, na ocasião, que a adesão de Angola ao referido protocolo possui um alto significado político-social em termos de impacto material interno e internacional no domínio dos direitos humanos e dos povos.
Enfatizou que a adesão do país ao Tribunal Africano dos povos exige, por um lado o aprofundamento do processo de criação das condições necessárias à garantia efectiva da promoção e defesa desses direitos e, por outro, envia um sinal muito claro e inequívoco à comunidade internacional sobre o sério compromisso de Angola nessas matérias.
Já a deputada Sandra Cacunda, do grupo parlamentar da UNITA, justificou o voto favorável pelo facto da adesão de Angola ao protocolo constituir um passo para tão almejada integração continental nos vários domínios.
"O grupo parlamentar votou a favor da resolução porque considera que o respeito pelos direitos humanos um valor e uma premissa para a dignidade da pessoa humana, na esperança de que a adesão de Angola tenha impacto na melhoria no quadro dos direitos humanos no país", sustentou.
A legisladora entende que os compromissos do país com as instituições internacionais, em particular com a União Africana, devem ter reflexo na vida dos cidadãos angolanos.
A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da OUA, realizada em Junho de 1994 aprovou, através da Resolução AHG/Res. 239, a criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Tribunal tem como objectivos garantir a promoção e protecção dos Direitos do Homem e dos Povos, assim como das suas liberdades e obrigações.
O Protocolo que estatui o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos foi aprovado no dia 9 de Junho de 1998, em Ouagadougou, Burkina Faso e entrou em vigor a 25 de Janeiro de 2004, após sua ratificação por mais de 15 Países. Actualmente 34 Estados ratificaram o Protocolo.
O Protocolo Relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a Criação do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, não tem, em seu texto, princípios e normas que atentam contra a ordem jurídica e à Constituição da República de Angola.
Dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, contendo 35 artigos.
Nos primeiros (10) dez artigos, o Protocolo refere-se à criação do tribunal, sua organização, competência, funcionamento e relações com a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Tribunal iniciou oficialmente as suas funções em Novembro de 2006, com sede em Adis Abeba, (Etiópia tendo, tendo depois transferido a sua sede em Agosto de 2007 para Arusha, República Unida da Tanzânia.
Dos (34) trinta e quatro Estados Membros do Protocolo, somente (8) 0ito depositaram a declaração de reconhecimento à competência do Tribunal, para os casos apresentados directamente pelas ONG e indivíduos singulares.
O Tribunal exerce competências consultiva e contenciosa, complementares à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Tribunal é constituído por 11 onze Juizes dos Estados Membros da OUA com competência e experiência jurídica e judiciária reconhecida, assim como uma vasta experiência académica no domínio dos Direitos do Homem e dos Povos.
O Estado Membro tem o direito de apresentar, no máximo (3) três candidaturas, (2) duas das quais reservadas aos cidadãos nacionais.
A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, elege, por voto secreto, os membros do Tribunal, devendo serem observados os critérios da representação equitativa regional das principais regiões de África, suas principais tradições jurídicas e, em particular, prestar maior atenção à representação adequada de ambos os sexos.
O mandato do juiz é de seis anos e reelegível uma única vez. Com excepção do presidente, que reside na sede onde está localizado o Tribunal, os demais juízes residem nos países de origem.
Agência Africana de Medicamentos
Os deputados angolanos aprovaram, por unanimidade, o Projecto de Resolução para adesão de Angola ao Tratatado que cria a Agência Africana de Medicamentos (AMA).
O Tratado que cria a Agência Africana de Medicamentos (AMA) foi adoptado em Fevereiro de 2019, pela 32.ª Sessão da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo.
A Agência Africana de Medicamentos é uma agência especializada da União Africana.
A AMA tem como principal objectivo melhorar o acesso a produtos médicos de qualidade, seguros e eficazes no continente africano e visa reforçar a capacidade dos Estados partes e das Comunidades Económicas Regionais a regulação do acesso de produtos médicos. DC/ART