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Analista destaca acção preventiva das forças de segurança 

     Política              
  • Luanda • Sexta, 14 Julho de 2023 | 13h19
Analista político, Osvaldo Mboco
Analista político, Osvaldo Mboco
Emerson Hoss

Luanda - O analista político Osvaldo Mboco destacou, esta sexta-feira, a acção preventiva das forças de defesa e segurança no asseguramento de manifestações no país.

Ao reagir à petição da Amnistia Internacional Portugal, para pôr fim o que considera "uso da força excessiva, desproporcionada e letal pelas forças de segurança", disse que essa acção visa assegurar o bem-estar social, a paz, ordem e tranquilidade das populações.

Segundo o académico, a liberdade de expressão e reunião é um dos ganhos da democracia em Angola e jamais deve ser usada com a finalidade de destruir bens públicos ou privados, como vem acontecendo nas manifestações. 

Considerou a posição da Amnistia Internacional Portugal uma forma de pressão às autoridades angolanas, no sentido de acelerar a discussão, na Assembleia Nacional, do Projecto de Lei sobre Reuniões e Manifestações.

"É quase impossível pensar que durante uma manifestação as forças de defesa e segurança não usem armas", disse, sublinhando que o tipo de armas a utilizar dependerá do risco de ameaça trazida pela manifestação. 

Lembrou que Angola tem uma lei especial de base que regula a actuação da Polícia Nacional, seja em reuniões, manifestações ou outro tipo de actividades.

Defendeu, entretanto, maior articulação entre as forças de defesa e segurança e os organizadores das manifestações, tendo afirmado que é fundamental remeter o itinerário às autoridades, conforme estipula a Lei.

Esse procedimento, prosseguiu, visa salvaguardar os direitos dos cidadãos envolvidos directamente nesses actos e de terceiros alheios às mesmas.

Em relação à destruição dos bens públicos, Osvaldo Mboco defendeu que os autores sejam culpabilizados criminalmente, por actos de vandalização e arruaça.

Na opinião do analista, sempre que se investigar e se chegar à conclusão de que houve excesso da parte da Polícia, também é necessário agir criminalmente contra os implicados, de forma a manter a ordem e tranquilidade.

Os debates sobre o Projecto de Lei sobre Manifestações, iniciativa do partido UNITA, foram adiados “sine die”, por falta de entendimento constatado durante as discussões.

Na altura do debate do Projecto de Lei sobre Reuniões e Manifestações nenhum partido político com representação parlamentar presente na sessão se opôs à suspensão dos trabalhos de análise e discussão da proposta.

A UNITA pretende, com esse instrumento jurídico, regular a actuação considerada "excessiva” dos agentes da Ordem Pública diante dos cidadãos que se manifestam.

O diploma estabelece os princípios e as regras relativas ao exercício da liberdade de reunião e manifestação, de modo pacífico e sem recurso a armas, visando a preservação da paz social, a segurança nacional e dos direitos e liberdades das pessoas.

Em Angola, os actos dos agentes da autoridade estão balizados na Lei Base sobre Organização e Funcionamento da Polícia Nacional. FMA/AL/VM





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