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Assembleia Nacional vota Lei do Código Penal

     Política              
  • Luanda • Terça, 03 Novembro de 2020 | 18h02
Parlamento (ARQUIVO)
Parlamento (ARQUIVO)
FRANCISCO MIÚDO

Luanda – A Assembleia Nacional (AN) vota hoje, quarta-feira, em segunda deliberação, a Lei que aprova o Código Penal Angola.

Trata-se de um diploma que já passou por votação final global, mas voltou ao Parlamento depois do veto do Presidente da República, por altura da promulgação.

João Lourenço solicitou a reapreciação do texto final enviado pela Assembleia Nacional, por, no seu entender, estar desfasado com o novo paradigma do país.

Solicitou a revisão de artigos específicos do novo Código Penal relacionados, fundamentalmente, com crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Para tal, João Lourenço fez chegar ao presidente da Assembleia Nacional uma carta a partilhar "reflexões e preocupações" sobre o diploma, acabando mesmo por solicitar a reapreciação de algumas das suas disposições antes de promulgá-lo.

As questões levantadas pelo Chefe de Estado prendem-se, essencialmente, com o resgate dos valores da probidade pública no exercício das funções e do compromisso nacional com a prevenção e combate à corrupção a todos os níveis.

Conquanto, o texto reapreciado já foi aprovado a 29 de Outubro, por unanimidade, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional, estando pronto para a votação final global, durante a 2ª Reunião Plenária Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da Assembleia Nacional, nesta quarta-feira.

Os parlamentares votaram as emendas para o agravamento das penas de crimes cometidos no Exercício ou em Prejuízo de Funções Públicas e Crimes de Impacto Ambiental, conformando o diploma às solicitações do Presidente da República.

Entre as alterações constam o agravamento da pena por crime de peculato aos limites mínimos e máximos de cinco a 14 anos de prisão, caso o valor da coisa apropriada for consideravelmente elevado, enquanto para o crime cujo valor não for elevado a pena foi agravada de um a 5 anos de prisão.

No âmbito dos crimes cometidos no exercício ou em prejuízo de funções públicas, foi aprovada o agravamento da moldura penal no nº 1 de um a 5 anos de prisão e a eliminação da pena de multa alternativa correspondente, dado que o máximo da moldura ultrapassa o patamar de referenciação máximo de 360 dias de multa, definido na parte geral do Código, equiparável a três anos.

No capítulo da corrupção activa de funcionários, os deputados aprovaram o agravamento para até dois anos de prisão, elevação do limite máximo da moldura penal para até três anos.

Em relação ao capítulo de crimes ambientais, os parlamentares aprovaram o agravamento da moldura penal de um a cinco anos de prisão e a eliminação da multa alternativa, por ultrapassar o limite de 360 dias de multa definido na parte geral (equiparável a três anos de prisão).

No nº 2, do artigo 282, agravou-se a pena para 2 a 12 anos, e das penas previstas no nº 4, nomeadamente, para prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias, no primeiro caso e até 5 anos no outro.

Quanto ao artigo sobre a poluição, foi agravada ao limite máximo da pena do n.º 2 para 7 anos, para a propagação de doenças, pragas, animais nocivos ou plantas daninhas agravada ao limite máximo da moldura do crime para 2 anos ou multa correspondente (240 dias).

 

 

 





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