Luanda - O Plenário da Assembleia Nacional (AN) procede, nesta quarta-feira , de forma extraordinária, a discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto.
A informação foi avançada esta segunda-feira à imprensa pelo primeiro-secretário de Mesa do Parlamento, Manuel Dembo, no final da Conferência de Líderes Parlamentares, orientada pela presidente do órgão de soberania, Carolina Cerqueira.
Segundo o deputado, o Diploma deve ser aprovado na "casa das leis", tendo em conta os compromissos que a República de Angola assumiu com as organizações internacionais.
A Proposta de Lei em apreço, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, foi remetida pelo Executivo à Assembleia Nacional em forma de processo de urgência.
Segundo o relatório de fundamentação, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desportos, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo onde os princípios da ética e da verdade desportiva sejam rigorosamente respeitados.
A realidade actual tem demonstrado que, apesar de todos os esforços desenvolvidos, o recurso ao uso de substâncias proibidas não atingem somente o desporto de alto rendimento, mas também jovens em idade escolar e utentes de ginásios de musculação, constituído para alguns países um problema de saúde pública.
A República de Angola subscreveu a carta das Nações Unidas contra a dopagem no Desporto em 2006 e, em Janeiro de 2009, o Parlamento aprovou a resolução 8/09, aderindo à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto.
O relatório de fundamentação faz referência da necessidade de se adequar às normas nacionais do Código Mundial Antidopagem, cuja missão primária é o combate e uso de substâncias e métodos proibidos no Desporto.
Visa, também, contribuir para a educação e formação dos atletas e de mais agentes desportivos em relação à temática da luta contra a dopagem no Desporto.
A Proposta de Lei contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista. DC/VIC