Luanda - O Conselho de Administração da Assembleia Nacional esclareceu, esta terça-feira, que o valor dos subsídios de instalação e de fim de mandato está em conformidade com o estabelecido nas leis orgânicas do Estatuto do Deputado e do Estatuto Remuneratório.
Em nota enviada à ANGOP, o órgão reage as notícias postas a circular nas redes sociais que dão conta do acréscimo dos valores acrescidos para o subsidio de Instalação e de fim de mandato.
Os subsídios de instalação e de fim de mandato, conforme lê-se na nota, são liquidados uma única vez na Legislatura, sendo pagos no inicio do mandato aos deputados que iniciam funções, e no fim do mandato para os parlamentares que cessam definitivamente as suas funções.
" A implementação do estabelecido nas referidas resoluções será efectivada tão logo existam condições financeiras para o efeito, a serem salvaguardadas no orçamento da Assembleia Nacional no âmbito da sua Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial", assevera.
De acordo com a nota, ao materializar-se, os subsídios de instalação e de fim de mandato permitirão garantir de forma harmoniosa e eficiente, a prestação dos Deputados no exercício das suas funções, ou da sua reinstalação na vida social.
Adianta que o actual Conselho de Administração da Assembleia Nacional é composto por todos os Grupos Parlamentares de Partidos Políticos que integram a actual Legislatura, assim como o Secretario-Geral da Assembleia Nacional e o Representante dos Funcionários e Agentes Parlamentares por inerência de funções. VM