AN autoriza Presidente da República legislar sobre actualização da pauta aduaneira 

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  • Luanda • Sexta, 08 Dezembro de 2023 | 13h27
Reunião Plenária da Assembleia Nacional (Arquivo)
Reunião Plenária da Assembleia Nacional (Arquivo)
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Luanda - O Plenário da Assembleia Nacional (AN) autorizou, esta sexta-feira, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a actualização da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação.

O Projecto de Resolução foi aprovado com 98 votos a favor, zero votos contra e 71 abstenções do grupo parlamentar da UNITA, na I Reunião Plenária Extraordinária da II Sessão Legislativa da V Legislatura.

A autorização legislativa visa a actualização da Pauta Aduaneira, em vigor no país, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 10/19, de 29 de Novembro, por forma a adequá-la à versão 2022 da Nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias.

O alcance deste procedimento legislativo é o ajustamento das taxas dos direitos de importação aplicáveis às mercadorias importadas e aos produtos similares ou idênticos produzidos no país, de modo a incentivar o aumento e a diversificação da produção nacional, designadamente da produção agrícola e da protecção industrial.

Esta revisão e actualização visa, igualmente, a promoção e desenvolvimento do sector da indústria transformadora e a continuidade de uma série de projectos industriais que, à data, já possuem condições de dar resposta às necessidades do país e de contribuir para a redução do volume de importações de produtos acabados.

O documento dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva com seis artigos.

A AN aprovou ainda, mediante Resolução n.º 3/11, de 11 de Fevereiro, a adesão de Angola à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), adoptada em Bruxelas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (Organização Mundial das Alfândegas ), em Junho de 1983, e o Protocolo de Alteração, adoptado em Bruxelas, pelo Conselho de Cooperação Aduaneira, em Junho de 1986.

Com base na aprovação da referida Convenção Internacional, a República de Angola se comprometeu a alinhar as respectivas nomenclaturas pautais e estatísticas ao Sistema Harmonizado.

De acordo com a fundamentação, para além das razões de natureza internacional, é imperativo assegurar a plena inserção da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e exportação no actual contexto macroeconómico do país.

Ao apresentar o documento no hemiciclo, o secretário de Estado das Finanças, Otoniel dos Santos, enfatizou que a autorização legislativa constitui uma oportunidade para promover ou estimular a produção interna e a geração de mais postos de trabalho.

Informou que, no âmbito deste diploma, qualquer cidadão nacional que entrar no país com produtos de até um milhão de kwanzas, sem características comerciais, estará isento do pagamento de taxas aduaneiras.

O alívio das taxas, segundo o responsável, incidirão, também, sobre as zonas fronteiriças do país.

Otoniel dos Santos explicou que essas facilidades ou benefícios estão previstas na lei do comércio fronteiriço. 

A UNITA justificou a abstenção ao pedido de autorização legislativa ao Parlamento por entender "que, apesar de ser uma prerrogativa constitucional do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, o alcance a que se pretende dar a este procedimento constitui uma referência ambígua do Executivo que, na prática, não se refletirá na vida dos cidadãos e das empresas angolanas, em particular".

Criptomoedas 

Ainda esta sexta-feira, a Assembleia Nacional aprovou, na generalidade (por unanimidade), a Proposta de Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e outros Activos Virtuais.

O Diploma, aprovado com 167 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção, pretende delimitar a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais, cujas transações ocorram entre os agentes económicos em território nacional, bem como proibir as actividades de mineração de criptomoedas ou outros criptoactivos sem curso legal e serviços profissionais a elas associadas.

A Proposta de Lei tem também como objectivo introduzir na ordem jurídica angolana o regime jurídico aplicável à actividade de mineração e circulação de criptomoedas, visando regular os problemas que emergem desta actividade económica.

O documento, que vai à discussão nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em cinco capítulos e 17 artigos. DC/VIC





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