Luanda - A Assembleia Nacional (AN) aprovou, esta quarta-feira, o Projecto de Lei de Autorização Legislativa ao Presidente da República, para legislar sobre o Sistema de Protecção Social das Forças Armadas Angolanas (FAA).
Aprovado por unanimidade na VI Reunião Plenária da V Sessão Legislativa da IV Legislatura, o diploma visa permitir dar continuidade ao programa de reestruturação e modernização das FAA, com base num diagnóstico das suas estruturas e dos seus mecanismos de funcionamento.
O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, havia solicitado à Assembleia Nacional autorização para legislar sobre o Sistema de Protecção Social das Forças Armadas Angolanas, nos termos da Constituição, sendo a matéria do domínio da reserva relativa de competência legislativa do parlamento.
O objectivo é gerar um equilíbrio entre as diversas medidas inerentes à implementação da reestruturação das Forças Armadas Angolanas, em particular a normalização do processo de reforma dos efectivos no limite de idade e a garantia da sua estabilidade económica e social após a transição.
Uma autorização legislativa ao Governo, a seu pedido, através de proposta de lei, resulta de matérias que são da competência exclusiva (reserva relativa) da Assembleia Nacional e devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da referida autorização.
Apropriação Pública
Na mesma sessão, os parlamentares anuíram, na generalidade, com 123 votos a favor, nenhum contra e 36 abstenções, à proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Apropriação Pública, que visa conformar o ordenamento jurídico à Constituição da República, no concernente à regulação do direito e limites da propriedade privada.
A proposta estabelece limites legais da sua aplicação, para salvaguardar o interesse nacional, quando estiver em causa, assim como consagra, de igual modo, um regime jurídico aplicável à apropriação pública a favor do Estado, que constitui uma limitação ao direito à propriedade dos cidadãos.
O documento, com 27 artigos, contém normas penais, através das quais se opera a transferência de bens da propriedade privada, para a pública.
Código do Processo Penal
Na sexta reunião plenária extraordinária da quinta sessão legislativa da IV Legislatura foi igualmente aprovada, na generalidade, com 155 votos a favor, nenhum contra e cinco abstenções, a proposta de Lei que Altera o Código do Processo Penal Angolano, uma iniciativa legislativa do Executivo.
O diploma visa alterações pontuais a 16 artigos do Código do Processo Penal Angolano, aprovado pela Lei 39/20, publicada a 11 de Novembro de 2021.
Apesar do pouco tempo de vigência, o Executivo angolano detectou algumas imperfeições, inexactidões e lacunas que, em seu entender, devem ser corrigidas com urgência, por forma a tornar a justiça mais célere, além de assegurar, de forma mais efectiva, os direitos dos arguidos e das vítimas.
Os trabalhos da sexta reunião plenária extraordinária da quinta sessão legislativa da IV Legislatura da AN prosseguem quinta-feira, com a discussão e votação do projecto de Resolução que aprova para ratificação o Acordo de Cooperação entre Angola e a República Democrática do Congo, entre outros diplomas.