Luanda - O Parlamento angolano aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, as Propostas de Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, sobre os Eleitos Locais e da Guarda Municipal, de iniciativas legislativas do Executivo.
Ao apresentar os diplomas ao hemiciclo, o ministro da Administração do Território, Dionísio Manuel da Fonseca, assinalou que a institucionalização das autarquias locais representa um passo importante para o reforço e a consolidação do processo democrático em curso no país.
Dionísio da Fonseca enfatizou que institucionalizar as autarquias é um desígnio constitucional e um objectivo nacional, consagrado nos principais instrumentos de governação do país aprovados pelo Titular do Poder Executivo.
Propõem-se, no âmbito da Proposta de Lei de Institucionalização das Autarquias, a definição de um conjunto de tarefas essenciais, ligadas ao registo oficioso, a atribuição do Bilhete de Identidade, a aprovação da legislação autárquica, a delimitação territorial, ao capital humano, ao património, a gestão orçamental e às tecnologias de informação e comunicação.
Segundo o ministro, essas tarefas devem ser realizadas mediante partilha de responsabilidade entre o Executivo e a Assembleia Nacional.
O Executivo propôs ao Parlamento para constituir uma Comissão Eventual, encarregue de acompanhar a materialização dessas tarefas, sendo igualmente responsável por apreciar o relatório circunstancial que deverá servir de base para criar cada autarquia em concreto e por lei própria.
Estatuto dos Eleitos Locais
A Lei n.º 25/20, de 20 de Julho sobre o Estatuto dos Eleitos Locais prevê uma série de deveres e direitos em que se destacam a remuneração mensal, subsídio de representação, ajudas de custos para as despesas, subsídios férias e as respectivas prestações sociais.
O artigo 12 do mesmo diploma estabelece que o vencimento do presidente e dos demais membros da câmara municipal é fixado por direito próprio.
Em termos de remuneração, está previsto para o presidente da Câmara da Autarquia um o vencimento base equivalente a 75 % do vencimento do governador provincial e terá, igualmente, um subsídio de representação no valor de 50 % do respectivo salário base.
O presidente da Câmara terá igualmente direito a um subsídio de renda no valor de 45% do seu vencimento base caso não resida em residência oficial.
Já a Guarda Municipal prevista na Proposta de Lei é um serviço de carácter administrativo da autarquia local destinado ao exercício da função da polícia administrativa na respectiva área de jurisdição e o garante do cumprimento das normas vigentes na autarquia local.
O ministro da Administração do Território esclareceu que a Guarda Municipal não se confunde com a Polícia Nacional, que é uma instituição nacional, regulada e apartidária, organizada na base da hierarquia e da disciplina, incumbida da protecção e segurança pública do país.
A Guarda Municipal será formada essencialmente por agentes de fiscalização municipal.
As propostas de leis, as últimas do Pacote autárquico, serão agora objecto de discussão, na especialidade, para posterior aprovação final global.
Voto favorável da UNITA
Na sua declaração de voto, a deputada Ariane Nyane, do grupo parlamentar da UNITA destacou a importância da aprovação da Proposta de Institucionalização das Autarquias para a concretização da democracia participativa em todo o país.
Disse ser necessário que os legisladores reavaliem, em sede da especialidade, a distribuição de poderes "para garantir a verdadeira autonomia das autarquias e o princípio de igualdade de todos os municípios".
"Acreditamos firmemente que através da distribuição equitativa de poder é possível construir uma Angola mais justa, inclusiva e próspera para todos os cidadãos", concluiu.
Já o deputado Rui Malopa Miguel, do grupo parlamentar Misto PRS-FNLA, considerou a aprovação das propostas de Lei sobre as Autarquias como uma oportunidade para o cumprimento dos pressupostos plasmados na Constituição, que consagra o respeito pelos princípios da autonomia dos órgãos do poder local.
O Pacote Legislativo Autárquico conta com 13 diplomas que vão regular o exercício do poder autárquico no país, dos quais dez já aprovados pela Assembleia Nacional e publicados em Diário da República.DC/ART