Luanda - A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quinta-feira, na generalidade e por unanimidade, o Projecto de Lei da Institucionalização Efectiva das Autarquias.
O Projecto de Lei, de iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar da UNITA, obteve 170 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção.
A deputada Mihaela Weeba, que apresentou o documento no hemiciclo, deu conta que o país está à espera que se chegue à plataforma de entendimento para que as autarquias locais sejam efectivamente institucionalizadas em todo território nacional.
Por seu turno, o deputado João Azevedo Martins, do MPLA, disse que o seu partido, imbuído de um espírito de elevada maturidade política, viabilizou o projecto de Lei apresentado pela UNITA, apesar de ter detectado dispositivos susceptíveis criar um "vazio institucional e uma situação perigosa como a de criar expedientes ad hoc".
Segundo o deputado, a posição do MPLA de aprovar o documeto tem como base a orientação do seu líder, o Presidente João Lourenço, no sentido de se acelerar a aprovação do pacote legislativo autárquico.
Outro factor foi a leitura feita ao desempenho eleitoral do MPLA nas últimas eleições gerais de 2022, em que saiu vitorioso em 143 dos 164 municípios do país.
Essa percepção faz com que o partido trabalhe afincadamente para alargar a vantagem obtida a nível dos municípios, cuidando, através dos órgãos competentes, da criação de condições organizativas, executivas e legislativas para a institucionalização efectiva das autarquias, concluiu.
Proposta do Executivo
O Executivo apresentou também a sua proposta sobre a Institucionalização das autarquias, que vai à votação, na generalidade, na sexta-feira.
A proposta do Executivo, apresentada hoje ao hemiciclo pelo ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das autarquias e as medidas de transição entre a administração local do Estado e a administração autárquica.
O diploma determina os actos e as formalidades para a institucionalização das autarquias e os actos que devem ser executados para assegurar uma transição responsável e eficiente para autárquicas capazes de salvaguardar a unidade nacional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do país.
Este diploma já havia entrado no Parlamento na legislatura anterior, quando foi aprovada, apenas na generalidade, tendo caducado por força do regimento e costume parlamentar.
Esse costume determina que as propostas e projectos de lei que durante a legislatura anterior não tiveram votação final global caducam com o decurso da legislatura seguinte.
O Pacote Legislativo Autárquico conta já com 10, dos 13 instrumentos jurídicos que vão regular o exercício do poder autárquico no país, no quadro do projecto de implementação das autarquias em curso.
Trata-se da Lei dos Símbolos das Autarquias Locais; Lei Orgânica que Aprova o Estatuto dos Eleitos Locais; Lei sobre os Actos e Formulários dos Órgãos das Autarquias Locais; Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais; Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas; Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica; Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais; Lei da Transparência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais; e a Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.
Os diplomas, promulgados pelo Presidente da República, definem o quadro geral de atribuição de competências da função autárquica, composição e funcionamento, assim como os princípios e regras.
Aos 10 instrumentos jurídicos vão juntar-se mais três, designadamente o Projecto de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias; a Proposta de Lei que Aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e a de Lei Orgânica da Guarda Municipal. DC/SC