Luanda - A proposta de Lei do Cofre Geral dos Tribunais passou, esta quinta-feira, pelo crivo dos deputados angolanos na especialidade, com 31 votos a favor, 21 abstenções e zero contra.
A iniciativa legislativa do Presidente da República visa proceder à institucionalização do Cofre Geral dos Tribunais e a aprovação do seu regime de organização e funcionamento, desde a natureza jurídica, forma e extensão das receitas, bem como a orgânica dos respectivos serviços.
O instrumento visa ainda solidificar a autonomia financeira dos tribunais da jurisdição comum e da Procuradoria-Geral da República, bem como realizar uma gestão parcimoniosa das receitas próprias e assegurar a melhoria das condições de trabalho.
Por outro lado, os parlamentares aprovaram também o Relatório Parecer Conjunto da proposta de lei que altera a Lei nº 14-A/96 de Maio, Lei Geral da Electricidade, com 24 votos a favor, 15 abstenções e zero contra.
A iniciativa legislativa é ditada pela necessidade de se adequar a actividade de transporte de energia eléctrica ao regime de reserva relativa do Estado, de modo a permitir o seu exercício em regime de concessão de serviço público por pessoas colectivas de direito privado.
De acordo com a relatora, deputada Eva Costa, o transporte de energia eléctrica constitui ainda um dos maiores desafios do país, sendo considerada fundamental e oportuna a participação da iniciativa privada no domínio da actividade.
Neste contexto, acrescenta, deve-se ter também em consideração a necessidade de maiores investimentos, do seu rápido crescimento, expansão das capacidades de escoamento e distribuição da energia eléctrica no contexto da electrificação total do país, situada em cerca de 44%, e da interligação com os países vizinhos, como a República Democrática do Congo, Namíbia e Zâmbia, no quadro do comércio internacional de electricidade.
Durante as sessões foram apreciados também as propostas de Lei da Provedoria de Justiça, bem como a Lei sobre Designação e Execução de actos Jurídicos Internacionais.
Relativamente à Lei da Provedoria de Justiça, de iniciativa do Presidente da República, aprovada com 26 a favor, nenhum contra e oito (8) abstenções, visa proceder a conformação do quadro orgânico e funcional, face a necessidade de se adequar ao previsto na Constituição da República.
Visa igualmente introduzir alterações relativas à redefinição dos serviços de apoio ao Provedor de Justiça, propondo a criação de novos gabinetes, direcções e o estatuto remuneratório próprio, subsidiariamente ao regime de função pública e das entidades de natureza processual e inspectiva.
Já a Lei sobre Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais visa a superação das insuficiências identificadas ao nível de relatório de avaliação mútua de conformidades do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento de Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. MGM/SC