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Angola altera Lei de Antidopagem no Desporto 

     Política              
  • Luanda • Sexta, 07 Junho de 2024 | 12h37
Deputados à Assembleia Nacional apravam alteração da Lei de Antidopagem no Desporto
Deputados à Assembleia Nacional apravam alteração da Lei de Antidopagem no Desporto
Joaquina Bento-ANGOP

Luanda - O Parlamento angolano aprovou, esta sexta-feira, por unanimidade, a alteração pontual da Lei de Antidopagem no Desporto, para se adequar às exigências das entidades internacionais reguladoras da matéria.

O documento foi aprovado com 162 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção, numa reunião extraordinária da Assembleia Nacional (AN).

No quadro da alteração realizada, Angola vai instituir um Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) com carácter "absolutamente independente", para se adequar às normas exigidas na regulamentação internacional.

A criação deste órgão técnico jurídico independente é uma exigência da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

O diploma, que já tinha sido aprovado pelo órgão legislativo, em  Março de 2024, regressou à "casa das leis" por se ter verificado algum desalinhamento entre o previsto na legislação e o exigido na regulamentação internacional.

Trata-se desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.

Segundo a fundamentação, ao Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA) deverá ser garantida autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como o seu carácter "absolutamente independente".

O órgão técnico-jurídico terá competências para decidir sobre infracções disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, quer em primeira instância quer em recurso.

A WADA orientou que a proposta para a criação do Conselho Disciplinar Antidopagem deve ser da responsabilidade do departamento ministerial que tutela o desporto.

A WADA exigiu também que todas as análises e amostras devem ser realizadas por um laboratório credenciado ou aprovado por esse organismo internacional, de acordo com o estipulado no Código Mundial Antidopagem.

A proposta de alteração da Lei n.º 1/24, de 06 de Março, da Antidopagem no Desporto, foi requerida em processo de urgência, pelo Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo.

A alteração da Lei tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da WADA.

A proposta pretende ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.

Com a aprovação do diploma, o Executivo quer continuar a promover e a conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação das normas antidopagem no desporto.

O documento contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.

Convergência de pensamentos

O ministro da Juventude e Desportos, Rui Falcão, congratulou-se com a aprovação do documento, por unanimidade, realçando que tal facto significa que há convergência de pensamentos em relação aos interesses do país.

O passo seguinte será a publicação da Lei em Diário da República.

Em relação à criação do Conselho Disciplinar Antidopagem (CDA), o governante informou que será feito um esforço para que no prazo de 180 dias terem este assunto solucionado, no quadro das orientações da WADA.

Declarações de voto

A deputada Odeth Tavares, do MPLA, justificou o voto favorável por defenderem  um ambiente desportivo caracterizado pela transparência e a equidade, com o reforço dos mecanismos de fiscalização onde apenas o mérito e o esforço individual são os únicos determinantes para o sucesso.

Enfatizou que combater a dopagem é fundamental para preservar a identidade das competições desportivas, garantir a saúde dos atletas e assegurar a confiança pública no sistema desportivo.

Por outro lado, o deputado Paulo Faria, do grupo parlamentar da UNITA, disse que o seu partido votou a favor das alterações à proposta por acreditar que a prática desportiva é indissociável à ética e verdade, integridade e credibilidade desportivas.

"O grupo parlamentar da UNITA está convicto de que escândalos de doping e manipulação de resultados são ameaças que devem ser combatidas no desporto", assinalou.

Deu conta que, mais do que cuidar da reputação externa, o Executivo deve investir mais no talento de jovens angolanos que não se despontam, "muitas das vezes por falta de incentivos e ocupação de tempos livres com acções úteis".

Já o deputado Benedito Daniel, do grupo parlamentar misto PRS-FNLA, considerou importante que os atletas da nova geração tenham a garantia de competirem em pé de igualdade com os seus colegas de outros países.

A esse respeito, disse ser fundamental  alinhar a legislação nacional com padrões internacionais aplicáveis aos principais instrumentos que regem o desporto de forma assegurar a boa reputação do país no exterior. DC/VIC





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