Luanda - A proposta que altera a Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais foi aprovada, na generalidade, esta quinta-feira, em Luanda, pela a Assembleia Nacional (AN), com 173 votos a favor, zero contra e nenhuma abstenção.
Durante a discussão e votação, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, esclareceu que as referidas alterações estão em cumprimento a uma orientação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).
Na III Reunião Plenária Extraordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da AN, explicou que visa ainda colocar mecanismos mais eficientes para implementações de sanções financeiras e mais medidas restritivas a pessoas, grupos e entidades com participação em actos de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa, entre outros.
A redefinição material do sistema de designação, avançou, e a implementação de sanções financeiras direcionadas aos padrões internacionais aplicáveis, com destaque para as recomendações das convenções e tratados que o país está vinculado, fazem também parte do propósito.
Para Marcy Lopes, no geral, constitui um passo fundamental no reforço da estabilidade e resiliência nos sistemas de justiça e financeiros angolano e na materialização dos compromissos assumidos pelo Executivo.
Como exemplo, citou os instrumentos directores da política governativa nacional, como são o Programa de Governo para o quinquénio 2022-2027, Plano de Desenvolvimento Nacional - 2023/2027 e a estratégia de longo prazo "Angola 2050".
Dada a extensão das alterações, a proposta promove igualmente a republicação integral do texto da lei, observado os preceitos aplicáveis das leis e dos formulários.
A proposta comporta seis artigos, dos quais dispõe materialmente sob os respectivos objecto, as alterações e aditamentos a introduzir bem como às disposições finais.
A Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais tem como objecto estabelecer o regime de atribuições e competências em matéria de designação, remoção e isenção interna ou internacional de pessoas ou grupos e entidades assim como aplicação de medidas preventivas e restritivas específicas aos mesmos.
Tem como fim, combater o terrorismo, o financiamento do terrerismo e da proliferação de armas de destruição em massa e cumprir com qualquer acto internacional com vista a manutenção de paz e da segurança nacional e internacional.
Provedoria da República
Por outro lado, os legisladores angolanos discutiram e aprovaram, na generalidade, a Proposta de Lei da Provedoria de Justiça.
O documento, apresentado pelo ministro Marcy Lopes, foi aprovado com 179 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.
Para o governante, a proposta está ligada à revisão constitucional de 2021 e à arrumação sistemática da figura do provedor da justiça, daí a necessidade de fazer-se o ajustamento infraconstitucional desta instituição.
O provedor de Justiça é uma entidade pública e independente que tem por objecto a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública. VIC