Luanda - A Assembleia Nacional (AN) procedeu esta terça-feira, em Luanda, à discussão, na especificidade, da proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal, depois de aprovada na generalidade.
Esta aprovação ocorreu a 21 de Março com 90 votos a favor (MPLA e PHA), zero votos contra e 66 abstenções (dos grupos parlamentares da UNITA e Misto PRS-FNLA).
Hoje, as 1ª, 2ª, 5ª e 10ª comissões especializadas da AN apreciaram o relatório parecer conjunto do referido documento que agrava a pena a respeito das condutas que configuram crime na actividade mineira, punívéis com pena de prisão de um a seis anos (nos crimes mais graves) e com multa.
A mesma moldura penal é aplicável a quem subtrair ou ocultar, transportar quaisquer produtos minerais do controlo e acção fiscalizadora das autoridades competentes.
O documento vai reforçar a criminalização do combate à actividade mineira ilegal e estabelecer molduras penais que permitam a tutela efectiva dos bens jurídicos.
O diploma procura desincentivar e criminalizar condutas que derivam da exploração ilícita dos recursos minerais geradora de impactos nocivos ao meio ambiente, à vida humana, à saúde pública, à subsistência das comunidades, à economia e consequente desenvolvimento.
O documento pretende introduzir um regime jurídico específico de combate à actividade mineira ilegal que estabelece penalidades adequadas à gravidade das condutas tipificadas e dos seus resultados, assim como define procedimentos céleres de perda e apropriação a favor do Estado dos instrumentos e produtos do crime.
Consta do documento que avaliação dos últimos seis anos permitiu concluir que a continuidade da actividade mineira ilegal causa riscos e prejuízos incalculáveis, tendo em conta os materiais e equipamentos utilizados, os efeitos na economia, os danos ao ambiente, à sociedade e à defesa e segurança nacionais.
Estima-se que existam mais de um milhão garimpeiros no país, sendo muitos deles de nacionalidade estrangeira e 296 dragas de grande porte em situação ilegal.
Os tipos legais de crimes mineiros actualmente em vigor não cobrem satisfatoriamente todos os fenómenos que configuram actividade mineira ilegal, justificando-se deste modo a criação de um regime jurídico específico.
Segundo o secretário de Estado dos Recursos Naturais, Jânio Victor, o Executivo quer desincentivar as práticas, uma vez que são nocivas para o país.
A Proposta de Lei de Combate à Actividade Mineira Ilegal dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em quatro capítulos, duas secções e 22 artigos. FMA/SC/ADR