Luanda - O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira, o Decreto Presidencial que estabelece o enquadramento para o quadro definitivo da Função Pública do pessoal que se encontrava em regime de contrato de trabalho.
Trata-se de um grupo de 7 200 agentes administrativos, quer da administração central (directa e indirecta), quer da local, identificados nas 18 províncias do país, e registados no Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGF), com um impacto orçamental na ordem de 740 milhões de kwanzas, um valor que era pago fora da rubrica sobre remuneração.
O documento foi aprovado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço.
De acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias, a aprovação do documento decorre da Lei de Base da Função Pública 26/22, de 22 de Agosto, que em dos seus artigos defende o enquadramento destes na função pública, num prazo de seis meses.
Para este processo, o MAPTSS e o Ministério das Finanças trabalharam em conjunto para que o titular do Poder Executivo, em acto próprio, pudesse dar respaldo legal a esta medida, segundo a governante que falava em conferência de imprensa no final da Sessão do Conselho de Ministros.
“A vida pública desses agentes administrativos começa agora, enquanto funcionários públicos, independentemente do tempo em que estiveram pendurados na qualidade irregular de agentes administrativos”, afirmou a titular do MAPTSS.
Para Teresa Dias, a medida era muito esperada, na regularização da Função Pública, pois só mesmo a título excepcional que se pode fazer nesta condição, lembrando que a regra de ingresso deve ser sempre por via do concursos públicos.
Acrescentou que, a Lei de Base da Função Pública veio dar luz e conforto às unidades orçamentais, na medida em que vão passar a estar regularizados o universo de 7 200 agentes administrativos.
O documento tão logo for publicado em Diário da República, o MAPTSS e o Ministério das Finanças garantem trabalhar de forma conjunta para que os despachos finais de nomeação definitiva possam a vir a ter efeito nos próximos dias. NE/VM/ADR