Acordo com Egipto abrange todo Ministério do Interior

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  • Luanda • Quarta, 07 Junho de 2023 | 16h25
Ministério do Interior
Ministério do Interior
Pedro Parente

Luanda - O Memorando de Entendimento assinado esta quarta-feira, entre as repúblicas de Angola e Árabe do Egipto, no domínio da segurança e ordem pública, vai abranger todos órgãos adstritos ao Ministério do Interior.

De acordo com o titular da pasta do Interior, Eugénio Laborinho, o Memorando é global e vai abranger a polícia nacional, segurança pública, investigação criminal, laboratórios forenses, serviços de migração e  estrangeiros, penitenciários e de protecção civil e bombeiros.

A assinatura do documento foi testemunhada pelo Presidente da República de Angola, João Lourenço, e pelo seu homólogo egípcio, Abdel Fattah El-Sisi, no quadro da sua visita de algumas horas, efectuada ao país.

Considerando positivo, entende a assinaitura do memorando  como um diversificar do “pacote” dos acordos de cooperação existente entre os dois países.

Falando à imprensa, após a assinatura do instrumento jurídico por si, e pelo ministro das Relações Exteriores do Egipto, Sameh Shoukry, reconheceu a  vasta experiência naquele país árabe, destacando as áreas da segurança pública, combate ao terrorismo e imigração ilegal.

 Com base numa das alíneas do memorando assinado, referiu que o Egipto vai partilhar também com Angola a sua experiência no domínio da mobilidade, ou seja, na área do trânsito e segurança rodoviária.

Angola e o Egipto formalizaram as relações de cooperação político-diplomática,a 26 de Março de 1987, por via da assinatura, em Luanda, do Acordo Geral de Cooperação Económica, Científica e Técnica.

De acordo com informações obtidas pela ANGOP, existe grande interesse dos dois países em incrementar a cooperação em domínios como Economia, Comércio e Indústria, Educação, Ensino Superior e Formação Técnico-profissional, Energia e Águas, Banca e Finanças, Agricultura e Pescas.

Angola e Egipto estão engajados, também, na preparação da primeira sessão da Comissão Bilateral, que deverá avaliar a cooperação e estabelecer o processo de implementação dos instrumentos jurídicos em vigor. NE/SC/ADR 

 



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