Díli – O Presidente timorense, Francisco Guterres Lú-Olo, promulgou hoje (19) um decreto-lei do Governo, que prevê um conjunto de subsídios para combustível de vários sectores de actividades do país, em resposta ao aumento dos preços, informou a Lusa.
O decreto-lei, que foi aprovado pelo Governo timorense na semana passada, foi promulgado só hoje devido ao período de campanha eleitoral e depois de tolerâncias de ponto e feriados relacionados com a Páscoa, segundo explicou fonte da Presidência.
No diploma, o Governo justifica a medida com o facto de a guerra na Ucrânia ter "provocado um aumento substancial do preço do barril de petróleo, que tem provocado um aumento súbito do preço da gasolina e do gasóleo para os consumidores, que prejudica largamente o desenvolvimento da actividade económica do país".
Assim, e para "garantir a estabilidade dos preços dos combustíveis e evitar consequências prejudiciais para a economia e os consumidores, torna-se necessário, a título excepcional e transitório, intervir no mercado dos combustíveis através da atribuição de subsídios", explica-se no diploma.
A medida abrange "operadores de transportes rodoviários públicos, aos operadores de transportes aéreos e marítimos nacionais e aos utilizadores adquirentes de combustível destinado às actividades agrícolas e piscatórias, de modo a atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis nos transportes públicos e noutras actividades fundamentais para a economia nacional".
Em modelo de "voucher de combustível" a medida representa "um subsídio financeiro, de natureza excepcional e transitória, destinado à redução do impacto económico do aumento dos preços de combustível".
Em concreto, o Governo atribui "um vale de desconto a utilizar nas estações de venda de combustível, de montante correspondente a 100% do valor da diferença entre o preço médio do litro da gasolina ou do gasóleo praticado em Dezembro de 2021 e o preço do litro da gasolina ou do gasóleo praticado na data da emissão do voucher combustível, tendo em conta o tipo de combustível e suas características".
"O cálculo do valor do subsídio previsto no número anterior é da responsabilidade da Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais", explica.
O “voucher” combustível é pago pelo Ministério dos Transportes e Comunicações quanto aos operadores de transportes rodoviários públicos e aos operadores de transportes aéreos e marítimos nacionais e pelo Ministério da Agricultura e Pescas quanto aos adquirentes de combustível destinado às actividades agrícola e piscatória.
A medida é financiada "pelos orçamentos dos ministérios que procedem ao pagamento dos mesmos" e está válida até 31 de Julho de 2022, podendo ser prorrogada "caso as condições excepcionais de aumento dos preços no mercado de combustível permaneçam normalmente instáveis".