Seul - Presidente deposto da Coreia do Sul, Yoon Suk-yeol, foi hoje novamente convocado pelos investigadores, depois de ter rejeitado um pedido anterior e no âmbito da tentativa falhada de impor lei marcial no início do mês.
Yoon Suk-yeol, de 63 anos, foi suspenso no passado fim-de-semana pelos deputados, no âmbito de um processo de destituição, na sequência da declaração de lei marcial na noite de 03 para 04 de Dezembro e pelo envio do exército para o parlamento, segundo à Lusa.
Yoon e os aliados envolvidos no golpe de Estado podem ser condenados a prisão perpétua e, teoricamente, até à pena de morte, se forem considerados culpados de rebelião.
Yoon está proibido de abandonar o país.
O antigo procurador está a ser investigado pelo Ministério Público sul-coreano e por uma equipa conjunta da polícia, do Ministério da Defesa e de investigadores anti-corrupção.
A audição na agência anti-corrupção está marcada para as 10:00 horas (02:00 em Angola) de 25 de Dezembro.
Se Yoon se apresentar, torna-se o primeiro presidente sul-coreano em exercício a comparecer perante um órgão de investigação.
A antiga presidente Park Geun-hye foi destituída em circunstâncias semelhantes às de Yoon, mas só foi investigada depois de ter sido afastada do poder pelo Tribunal Constitucional.
Yoon Suk-yeol não foi à audiência para a qual tinha sido convocado quarta-feira, sem dar qualquer justificação para a ausência.
No início da semana, os procuradores ordenaram que se apresentasse para ser interrogado ou enfrentaria a prisão, mas entretanto entregaram o caso à agência anti-corrupção.
O chefe deste organismo, Oh Dong-woon, disse ao parlamento, na terça-feira, que a possibilidade de deter Yoon também estava a "ser examinada".
O Tribunal Constitucional que está a analisar o pedido de destituição, deve pronunciar-se sobre a validade deste num prazo de cerca de seis meses.
Para o efeito, solicitou documentos relativos à declaração da lei marcial, mas o pedido foi devolvido ao remetente.
"Estamos a examinar outras opções", declarou um porta-voz do tribunal. GAR