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Costa Rica cria lei para punir vilência contra mulheres na política

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  • Luanda • Quarta, 04 Maio de 2022 | 09h26

San José - O presidente da Costa Rica, Carlos Alvarado, promulgou esta terça-feira uma lei que permite prevenir, enfrentar, punir e erradicar a violência contra as mulheres na política ou no exercício de cargos públicos, informou hoje a Lusa.

A legislação procura erradicar os comportamentos discriminatórios que prejudicam as mulheres que ocupam cargos eleitos, que participam em estruturas de partidos políticos ou que estão no exercício de funções públicas.

"Observamos como as mulheres estão expostas a uma série de práticas e manifestações de desqualificação, discriminação e anulação que constituem obstáculos muito fortes para participarem como candidatas a exercerem cargos de decisão", realçou a ministra da Condição da Mulher, Marcela Guerrero.

Com a promulgação da lei, haverá um travão para este tipo de práticas sexistas que afectam a participação das mulheres, sublinhou a ministra.

A legislação prevê que a diferença de critérios e opiniões, o debate e a discussão democrática, bem como o desacordo com propostas formuladas por uma mulher, estejam salvaguardados pelos princípios da liberdade de expressão e autodeterminação.

Mas pretende visar práticas de exclusão ou restrição ao pleno exercício dos direitos políticos das mulheres, acções como o impedimento de exercer as funções do seu cargo, restringir a sua reincorporação após licença de gravidez e amamentação, prejudicar a sua imagem pública, divulgar informações privadas ou a obstrução ao exercício do cargo.

Além disso, considera acções discriminatórias que afectem o direito à vida, integridade pessoal e direitos de propriedade para impedir o livre exercício de direitos políticos, bem como assédio, violência física, psicológica ou sexual.


"A aprovação desta lei é um passo fundamental para classificar e punir o assédio e a violência política contra a mulher. Também reconhece a violência contra a mulher por razões de género e como isso afecta o exercício dos direitos das mulheres", salientou a ministra da Presidência, Geannina Dinarte.

Quanto a sanções, a lei estabelece uma repreensão ética para as províncias, enquanto para os municípios e pessoas eleitas pelo voto popular, as sanções vão desde a repreensão por escrito até à perda de mandato.



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