Bruxelas - A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infracção a Portugal por falhas na transposição da directiva relativa ao reforço da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, noticiou a Lusa, no site Notícias ao Minuto.
Segundo o executivo comunitário, Portugal não transpôs correctamente para a legislação nacional as disposições relativas às referências públicas à culpa, à utilização de meios de contenção física perante os tribunais ou o público, ao ónus da prova, às consequências do exercício do direito ao silêncio e do direito de não depor contra si próprio.
Existem certas disposições relativas aos julgamentos à revelia e ao direito a um novo julgamento, bem como às vias de recurso em caso de violação dos direitos consagrados na directiva.
O Governo tem agora dois meses para tomar as medidas de correcção necessárias e reportá-las a Bruxelas.
A directiva 2016/343/UE, em causa, é uma das seis directivas adoptadas pela União Europeia para criar normas mínimas comuns destinadas a garantir que os direitos a um julgamento equitativo dos suspeitos e arguidos em processos penais sejam suficientemente protegidos em toda a União Europeia. AM