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Acordo de Segurança Social na CPLP espera ratificação para entrar em vigor

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  • Luanda • Segunda, 21 Outubro de 2024 | 09h49

Lisboa - Um acordo de Segurança Social na CPLP aprovado em 2015, que pode simplificar a obtenção de reformas para quem emigrou de um para outro Estado-Membro da comunidade, precisa ser ratificado por mais um país para entrar em vigor.

Segundo o secretário executivo da comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zacarias da Costa, até agora só "Portugal e Timor-Leste já ratificaram" o documento.

É preciso que, pelo menos, "mais um Estado-Membro (ratifique) para que a convenção possa entrar em vigor", acrescentou Zacarias da Costa, em declarações à Lusa, que mencionou "o esforço" que tem estado a ser feito pelos países da comunidade e pelo secretariado executivo, "não só para ratificar, mas também para implementar, (...) convenções que foram celebradas nos últimos dez ou 20 anos" pelos Estados-membros.

Na presidência são-tomense da organização (que assumiu a liderança rotativa da organização em Agosto de 2023), "estamos a trabalhar no sentido de que rapidamente os Estados-Membros, ou pelo menos um número razoável, possa ratificar a convenção multilateral de Segurança Social", frisou.

Este documento, defendeu, é "um complemento importante ao Acordo de Mobilidade".

Para acelerar a colocação em prática do acordo de Segurança Social, o último Conselho de Ministros da CPLP, que decorreu em Julho em São Tomé e Príncipe, aprovou uma resolução para que se desenvolvam esforços nos Estados-membros da comunidade para a sua ratificação.

Esta resolução determina que se façam "esforços no sentido da conclusão dos procedimentos internos de ratificação" do acordo e de "promover a sua entrada em vigor e implementação" e lembra a decisão em reunião extraordinária de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da CPLP, a 19 de Abril de 2024, de efectuar uma reunião técnica "para conclusão do texto do Acordo Administrativo da Convenção Multilateral de Segurança Social".

O Acordo de Segurança Social na CPLP foi aprovado pelos Estados-Membros da CPLP a 24 de Julho de 2015, e define as condições para entrar em vigor.

Segundo o texto do acordo, este aplica-se às pessoas que "tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais destes Estados, bem como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade", ou seja, também a filhos ou pais dependentes do cidadão que tentar a sua reforma por este acordo.

E aplica-se também "às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, previstas na legislação dos Estados Parte, designadas no Acordo Administrativo". JM



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