Cidadãos cada vez mais conscientes dos seus direitos  

     Entrevistas           
  • Luanda     Domingo, 28 Abril De 2024    18h28  
Flor Bela Araújo Provedora da Justiça, em visita de Auscultação no Município de Talatona
Flor Bela Araújo Provedora da Justiça, em visita de Auscultação no Município de Talatona
Inácio Vica

Luanda - Dois mil 442 é o número de queixas resolvidas pela Provedoria de Justiça  de Angola, das sete mil 386 registadas durante o ano de 2023 contra as quatro mil 424 apresentadas, no ano anterior, segundo a provedora Florbela Araújo.

Por Francisca Augusto, jornalista da ANGOP 

Falando em entrevista à ANGOP, a propósito da Semana do Provedor de Justiça, decorrida de 19 a 28 de Abril, a provedora explicou que as queixas são resolvidas na medida em que o procedimento fica esclarecido ou a pretensão invocada atendida positivamente.

Na avaliação da provedora, a subida do número de queixas apresentadas, nos últimos dois anos, é prova de um cada vez maior conhecimento dos cidadãos sobre os seus direitos.

Os dados constantes do relatório de 2023 demonstram uma tendência crescente, reveladora de maior conhecimento das pessoas sobre a importância da instituição, disse.

Conforme Florbela Araújo, a sociedade já procura, de forma reiterada e constante, pela Provedoria de Justiça, para evitar a violação ou ameaça de violação dos direitos fundamentais.

 

Eis a entrevista na íntegra:

 

ANGOP – Com a celebração de mais um aniversário, a 28 de Abril, como está a Provedoria de Justiça?

Florbela Araújo (FA) – Hoje, decorridas quase duas décadas, constatamos que a instituição continua o seu processo de maturação, expandindo o seu raio de actuação. Ao longo destes 19 anos, o provedor de justiça tem vindo a afirmar-se, de modo consistente, como o órgão do Estado que dá voz aos sem voz, procurando, junto da Administração Pública a resolução das preocupações dos cidadãos, que constitui a razão última da nossa existência como Estado.

Esse é um dos motivos que faz com que um número crescente de compatriotas procure os serviços do provedor de justiça e, igualmente, o número de processos tem aumentado, ano após ano, o que contribui para a paz e estabilidade social, diminuindo as tensões entre a Administração Pública  e os cidadãos, sendo um verdadeiro mediador e um remédio para o  Estado.

O aumento da demanda é elucidativo de que os cidadãos confiam no provedor de justiça, por um lado e, por outro, de que as instituições reconhecem o trabalho desenvolvido pelo provedor de justiça, acatando, pronta e tempestivamente as suas recomendações.

Por isso, exortamos as nossas instituições para que acatem as recomendações e atendam às solicitações do provedor de justiça de mente aberta, e que continuemos a expandir os nossos serviços em todas as províncias a nível do país.

ANGOP – Fale-nos sobre a semana do provedor de justiça,

FA – A Semana do Provedor de Justiça foi institucionalizada na sequência do pronunciamento favorável do Conselho da Provedoria de Justiça, através do Despacho n.o 92/18, de 09 de Abril, publicado no Diário da República, I Séria, n.o 45.0 Representa, respectivamente, o dia do provedor de justiça, 19 de Abril (data da eleição e da investidura do primeiro provedor de justiça da República de Angola) e o dia da Provedoria de Justiça, 28 de Abril (data da publicação da Lei do Estatuto do Provedor de Justiça e da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, Leis n.º 4/06 e 5/06, ambas de 28 de Abril).

A proposta de realização da edição 2024 da Semana do Provedor teve a particularidade de discutir uma temática nova de interesse social e que decorre do levantamento das questões mais recorrentes apresentadas pelos cidadãos ao provedor de justiça, os litígios entre os órgãos e serviços da Administração e os cidadãos com realce para as questões relativas às terras. 

Trata-se da abordagem sobre o direito à habitação, à propriedade e também a salvaguarda do direito consuetudinário útil. Pretende-se, igualmente, manter a dinâmica de tornar a Semana do Provedor num evento cada vez aberto aos cidadãos de diferentes estratos sociais e de garantir cada vez maior acessibilidade para a sua participação.

O programa teve a dimensão nacional na província de Luanda e outros eventos realizados nos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça com um acto central integrado por discursos institucionais alusivos à data, além da realização de um ciclo de palestras relativos ao provedor de justiça e os direitos fundamentais, visitas aos hospitais e centros hospitalares, instituições públicas, associações, palestras às Universidades e Institutos Superiores e Médios, entrevistas e audiências radiofónicas, concessão da audiências aos cidadãos, tendo como objectivo alargar o conhecimento público sobre o papel do provedor de justiça, reconhecer a sua importância no fortalecimento da consciência das instituições do Estado na melhoria dos serviços prestados ao cidadão, e identificar os desafios e as oportunidades para fortalecer a cooperação com as instituições do Estado para alavancar o trabalho do provedor de justiça, enquanto mediador.

ANGOP – Quais  são as principais linhas de acção da Provedoria de Justiça para o período 2024 a 2025?

FA – Atento o Plano Estratégico do Provedor de Justiça e o Plano de Comunicação Social, baseando-se nesta linha, tem-se perspectivado a realização de actividades que reflectem o compromisso e o cumprimento das recomendações emanadas de outras entidades e tornar a instituição mais próxima e conhecida pelo cidadão a nível nacional e internacional.

No plano nacional tem-se dado prioridade às acções de divulgação do papel do provedor de justiça para o cidadão, através de palestras e audiências. No âmbito da aproximação dos serviços do provedor de justiça, tem sido assegurada uma maior proximidade, visitas a todas as províncias do país e  respectivos municípios, auscultando as preocupações dos cidadãos, visitando as instituições académicas de ensino médio e superior, lares de internamento de incapazes, crianças e idosos, hospitais, estabelecimentos penitenciários, onde as principais preocupações são remetidas pelas entidades competentes, alertando sobre os casos susceptíveis de configurar violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Temos destacado igualmente a publicação de brochuras, a emissão de estudos científicos em matéria dos direitos fundamentais.

A ideia é recusar a passividade, indo ao encontro da realidade, para melhor conhecer os problemas e auxiliar o Executivo na satisfação dos interesses colectivos dos cidadãos.

Na vertente internacional, continuará a contribuir com instituições homólogas, quer a nível bilateral, quer em fóruns internacionais, sempre com vista ao reforço da protecção e promoção dos direitos fundamentais, bem como à disseminação mais ampla possível da figura do Ombudsman, através da celebração de protocolos e acordos em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

ANGOP – Do número de queixas, quantas foram resolvidas?

FA – Sempre que chegam ao provedor de justiça queixas, relatos de preocupações dos cidadãos inerentes a uma acção ou omissão dos órgãos que integram o seu âmbito de actuação, cumpre indagar da inveracidade e da injustiça dos factos que lhe são comunicados, através de mecanismos processuais próprios, tais como solicitação de esclarecimentos, pedidos de averiguações ou tomadas de iniciativas próprias e emitir recomendações tendo em vista a resolução da situação.

Nesta ordem, do ponto de vista estatístico, no ano de 2022, dos 4.424 processos/queixas registadas 1.013 foram resolvidos. No ano de 2023 dos 7.386 processos/queixas registadas, 2.442 casos foram resolvidos, na medida em que o procedimento ficou esclarecido ou a pretensão invocada foi atendida positivamente.

ANGOP – Como avalia a questão do provedor de justiça?

FA – Embora a figura do provedor da justiça tenha sido institucionalizada materialmente, só em 2005, quando o país deu esse passo, estava-se certo de que esse era o caminho a seguir para a consolidação da democracia e da cidadania. Hoje, decorridas quase duas décadas, constatamos que a instituição continua o seu processo de maturação e crescimento, expandindo o seu raio de actuação, no plano nacional e internacional.

O provedor de justiça tem vindo a afirmar-se, de modo consistente, como o órgão do Estado que dá voz aos sem voz, procurando, junto da Administração Pública, a resolução das preocupações dos cidadãos, contribuindo para a paz e estabilidade social, diminuindo as tensões entre a Administração Pública e os cidadãos, sendo um verdadeiro mediador e um remédio para o nosso Estado.

A figura do provedor de justiça, já centenária no mundo ortodoxo e eruditamente designada de Ombudsman, constitui um marco histórico indelével no constitucionalismo angolano e na história recente do país, por integrar o quadro institucional necessário para o asseguramento da dignidade da pessoa humana e a protecção dos direitos dos cidadãos face à administração pública.

ANGOP – Como está a situação dos órgãos da Administração Central e Local do Estado e outros Privados quanto ao respeito pelos direitos do cidadão?

FA – Primeiramente entendo que todos, por força do regime dos direitos fundamentais, encontram-se juridicamente vinculados a assegurar o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, e acredito que tem havido este comprometimento.

No entanto, relacionando a questão com o trabalho do provedor de justiça, verificamos que os órgãos da Administração Pública, central e local, designadamente os Departamentos Ministeriais, a maior parte tem respondido às solicitações do provedor de justiça, o que tem permitido informar ao cidadão, com o fundamento que se impõe, sobre as queixas apresentadas, e, em muitos casos, resolver a ilegalidade ou injustiça por ele invocada. Todavia, algumas instituições ainda continuam a não responder ao provedor de justiça, faltando, assim ao dever de cooperação, na prossecução dos seus fins, situação que muito tem prejudicado os cidadãos, na medida em que ficam por resolver as queixas por eles apresentadas.

ANGOP – Hoje, a sua instituição já se considera forte e capaz de dar resposta e solução às diversas queixas apresentadas pelos cidadãos?

FA – Ao longo destes 19 anos, o provedor de iustiça tem vindo a afirmar-se, de modo consistente, como o órgão do Estado que dá voz aos sem voz, procurando, junto da Administração Pública, a resolução das preocupações dos cidadãos.

Esse é um dos motivos que faz com que um número crescente de compatriotas procure os serviços do provedor de justiça, assim como também, tem aumentado o número de queixas.

O aumento da demanda é elucidativo de que os cidadãos confiam no provedor de justiça, por um lado e, por outro, de que as instituições reconhecem o trabalho desenvolvido pelo provedor de Justiça, acatando, pronta e tempestivamente, as suas recomendações.

Sempre que há violação de um direito fundamental do cidadão, e a queixa esteja dentro do seu âmbito de actuação, o provedor de Justiça intervém sempre. 

No entanto, o poder do provedor de Justiça na resolução dos litígios é diferente do que tem o Executivo, o Judicial e o Legislativo. É um poder que assenta no magistério da persuasão, na força das palavras e dos argumentos.

O provedor de Justiça é um órgão forte porque decide na perspectiva de ver salvaguardado o direito violado. No entanto, decide com fundamento e ciente de que as suas tomadas de posição não têm força executória. Não têm, nem têm que ter, porquanto, o seu magistério é o da palavra e da persuasão, do jogo de argumentos que se esgrimem em recomendações, sugestões, chamadas de atenção, que permitam encontrar soluções, tendo em vista a resolução da situação e a consequente defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Por esta razão o poder do Provedor de Justiça é forte.

ANGOP – Do  ponto de vista da provedora, como responsável do órgão, que soluções podem ser aplicadas para que a instituição executa com eficiência a função para qual foi criada?

FA – Como é nosso apanágio, temos procurado, dentro das nossas competências, colaborar para a procura de soluções que sejam exequíveis e sustentáveis ao longo prazo. No entanto, é justo reconhecer que há ainda muito por fazer, como:

Assegurar a sensibilização das entidades visadas para o reforço do dever constitucional e legal de cooperação com o provedor de Justiça;

A adequação da legislação sobre o provedor de justiça e a Provedoria de Justiça, face à revisão constitucional operada por via da Lei n.o 18/21, de 16 de Agosto, a julgar pelo novo enquadramento encetado e

A atribuição de novas instalações próprias para a acomodação do provedor de justiça e adjunto, dos funcionários e agentes administrativos da órgão, conferindo maior dignidade à instituição e aos cidadãos, no respeito pelos princípios da acessibilidade e da igualdade, assim como o contínuo apoio das entidades administrativas centrais e locais para o processo de expansão dos Serviços Provinciais do Provedor de Justiça.

ANGOP – Como  actua o provedor de Justiça?

FA – A  actuação do provedor de Justiça, na sua veste tradicional, tem por base, geralmente, a apresentação de uma queixa por parte de um cidadão que se sente prejudicado por actos ou omissão por parte da Administração Pública.

Todavia, a lei possibilita que o seu agir não seja só expectante, permitindo agir por iniciativa própria. Quer dizer, relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento – seja por intermédio da comunicação social ou por alertas provenientes da sociedade civil.

Tem o provedor de Justiça o dever de actuar, quando a realidade exige um comportamento defensor dos direitos fundamentais dos cidadãos. 

O silêncio da ausência de queixa nunca é, nem nunca será, justificação para a inação do provedor de Justiça, quando é gritante a violação dos direitos, sem prejuízo de outras competências legalmente previstas, ex: solicitar esclarecimentos, recomendar, reencaminhar, chamada de atenção, requerer o recurso de cassação das decisões penais condenatórias transitadas em julgado em que haja a violação grave da lei substantiva ou da lei adjectiva ou a manifesta injustiça da decisão condenatória, promover através de providências cautelares a suspensão com força obrigatória geral a eficácia de normas regulamentares, ou assegurar a mediação dos conflitos de terras. Etc.

ANGOP – Quem  pode apresentar queixa e como se apresenta essa queixa?

FA – Nos termos do artigo 4.º da Lei Orgânica e Estatuto do Provedor de Justiça, o cidadão (pessoa singular), grupo de pessoas e pessoas colectivas (empresas), podem apresentar queixa ao provedor de Justiça e a queixa pode ser apresentada oralmente, por escrito, por via telefónica, por via electrónica ou por outro meio de comunicação.

ANGOP – O que pode ser alvo de queixa e o que não pode ser alvo de queixa?

FA – Pode ser passível de queixa ao provedor de Justiça todo o acto ou omissão praticado por um órgão que integre o âmbito de actuação e seja lesivo de um direito, uma liberdade ou garantia fundamental do cidadão.

Internamente, tem sido objecto de arquivamento nos termos do artigo 32.º da Lei Orgânica e Estatuto do Provedor de Justiça, as queixas em que há a falta de competência da entidade acima referida, seguindo-se de fundamento, os casos de inexistência de elementos bastantes para ser adoptado qualquer procedimento, e as situações em que a ilegalidade ou as injustiças invocadas já estejam reparadas.

Dentre os casos apresentados pelos cidadãos que não constituem competência do provedor de Justiça, são mais frequentes os conflitos entre particulares ou processos que decorrem junto dos tribunais de jurisdição comum.

ANGOP – Todas as queixas são respondidas e é preciso pagar para apresentar queixa?

FA – Toda queixa é objecto de tratamento preliminar, de investigação e de confirmação tendente a avaliar a sua admissibilidade, oportunidade e razoabilidade. Estando dentro do âmbito de actuação da entidade, é desencadeado o correspondente procedimento.

Quanto ao segundo aspecto da questão, de acordo com o princípio da gratuidade, na sua actividade administrativa e processual, o provedor de Justiça bem como os órgãos e serviços da Provedoria de Justiça asseguram que toda a sua correspondência com os cidadãos, incluindo telefónica e correio, sejam isentos de qualquer tipo de taxa, imposto ou emolumento ou seja, o serviço do provedor de Justiça é gratuito.

ANGOP – Que recado quer deixar às pessoas que recorrem à Provedoria de Justiça ou pretendem recorrer para salvaguardar os seus direitos?

FA – O provedor de Justiça é o verdadeiro mediador do conflito entre o cidadão e a Administração Pública. Intervém não só quando há violação de um direito fundamental como também, na ameaça de violação.

É necessário que o cidadão perceba que existe o provedor de Justiça para servir o cidadão, pois, ele é aquela entidade que, não podendo tomar parte ou colocar-se num dos lados da relação controvertida ou em conflito desigual, porque de um lado está a Administração Pública investida de Ius Imperi e, do outro, o cidadão ou o particular muitas vezes numa posição de inferioridade, sem voz nem vez, aparece, nesta circunstância, coloca-se no meio e aponta o caminho a seguir, através da escuta atenta, desinteressada e isenta, mas sempre sob o signo dos princípios da legalidade e da justiça.

Por isso, para o provedor de Justiça, o cidadão é a nossa ocupação, o cidadão é a nossa preocupação. FMA/VIC/OHA/IZ





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