Ondjiva – Quatrocentos e 36 professores que trabalham em áreas recônditas, dos mil e 761 abrangidos na província do Cunene, recebem desde Março do corrente ano, os subsídios de isolamento.
A informação foi prestada esta quarta-feira, à ANGOP, pelo chefe da área de processamento do gabinete provincial da Educação no Cunene, Patrik Lupito, que realçou que os professores além do subsídio mensal, beneficiaram de retroactivo de sete meses.
Trata-se de professores das escolas primárias e ensino secundário de difícil acesso dos municípios de Cuvelai, Curoca e Cahama, no Cunene.
A fonte afirmou que de forma sequencial, os restantes professores terão a sua situação regularizada no presente mês de Maio.
Disse que no geral os professores têm o direito de receber três subsídios desde o de instalação, dado apenas uma única vez e consoante o salário base, e o de isolamento atribuído em cada mês.
Patrik Lupito sublinhou que a iniciativa do Governo angolano visa aliviar as dificuldades dos professores e a melhoria da qualidade do serviço público prestado a nível destas localidades.
A província do Cunene, no ano lectivo 2023/2024, matriculou mais de 200 mil alunos, enquadrados em 334 escolas do primeiro ao ensino médio, assegurados por seis mil e 492 professores, enquadrados nos três subsistemas de ensino.
Diploma sobre incentivos para funcionários públicos
O diploma que estabelece incentivos para funcionários públicos e agentes administrativos que trabalham nos órgãos e serviços da administração local do Estado entrou em vigor, por via do Decreto Presidencial n.° 67/23, de 7 de Março do corrente ano.
Aprovada em Fevereiro último pelo Conselho de Ministros, a medida visa motivar os funcionários e agentes administrativos que trabalham em áreas de difícil acesso e isoladas, para garantir o crescimento e desenvolvimento do país.
O diploma aplica-se a funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos municípios com estrutura orgânica dos tipos C e D, nos termos da legislação específica sobre a classificação dos municípios, sendo que competirá aos Ministérios da Administração do Território e das Finanças aprovar, anualmente, por acto normativo, os municípios susceptíveis de beneficiarem dos incentivos.
Os abrangidos pelo presente diploma têm direito a incentivos pecuniários, profissionais e sociais, nomeadamente subsídios de isolamento, instalação e de renda de casa, destinados a recompensar os funcionários e agentes administrativos que prestam serviços em localidades de difícil acesso e consideradas isoladas.
Conforme o diploma, o subsídio de isolamento ficou determinado em 30 por cento do salário base, o de instalação será de 50 por cento, pago como uma única prestação, enquanto o de renda de casa será de 30 por cento do salário base, para funcionários que não residem na área em que trabalham. PEM/LHE/ASS