Governo aprova taxas e emolumentos para serviços no ensino secundário

     Educação           
  • Luanda     Terça, 23 Fevereiro De 2021    11h47  
Complexo Escolar Olondelo
Complexo Escolar Olondelo
António Tavares

Luanda - O Governo aprovou as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário, nomeadamente a emissão e autenticação de documentos, acesso às provas e outros serviços administrativos.

Segundo Decreto Executivo conjunto dos ministérios da Educação e das Finanças, as receitas próprias das instituições públicas do ensino secundário constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das suas necessidades.

A tabela de valores das taxas e emolumentos a cobrar está dividida em zona A e zona B, prevendo que, na primeira, sejam pagos dois mil kwanzas para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma, por cada documento, 600 kwanzas para transferência, cartão de estudante e acesso a exames especiais, 500 kwanzas para confirmação de matrícula, cada documento, e mil kwanzas para inscrição.

Na zona B, os valores cobrados para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma têm o valor de 1.200 kwanzas, transferência 360 kwanzas, cartão de estudante 300 kwanzas, justificativo de faltas 500 kwanzas e acesso a exames especiais 300 kwanzas.

Para a inscrição, o valor é de 600 kwanzas para a confirmação da matrícula 300 kwanzas, sendo o acto da matrícula pela primeira vez isento de pagamento.

Já os serviços de internato está estabelecido para a zona A (província de Luanda, capitais de outras províncias e município de Lobito)  o valor de 15 mil kwanzas, e para a zona B (municípios de outras províncias) 12 mil kwanzas.

A cobrança, conforme o documento, é aplicável às instituições públicas do ensino secundário, bem como a todas as pessoas singulares que beneficiem dos respectivos serviços.

No entanto,  são isentos do pagamento das taxas e emolumentos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da administração municipal da circunscrição territorial onde residem.

 





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